Acordo Coletivo

Registro MTE SP001652/2026 · Solicitação MR073986/2025 · registrado em 06/02/2026

Vigência encerrada 45 cláusulas
Vigência
01/01/2025 a 01/05/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores da indústria das usinas de processamento de cana-de-açúcar , com abrangência territorial em Boituva/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 01º de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores da indústria das usinas de processamento de cana-de-açúcar , com abrangência territorial em Boituva/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O valor do piso salarial da categoria, a partir de 01/05/2025 passa a ser de R$ 8,74 por hora. Os demais salários a partir de 01/05/2025, serão reajustados em 8% (oito por cento).

CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO

Admitido trabalhador para função de outro dispensado, será garantido a este, salário igual ao do trabalhador de menor salário na função sem considerar vantagens pessoais.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS

O pagamento de salários será feito até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao mês vencido, sob pena de multa equivalente a uma diária, em favor do trabalhador por dia de atraso.

Mais 40 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA NONA - DA PARTICIPAÇÃO DE RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AJUDA DE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANOTAÇÕES NA CTPS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VERBAS RESCISÓRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - GESTANTES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TRABALHADOR EM IDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MILITAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GRATUIDADE DE INSTRUMETOS DE TRABALHO
  • e mais 28…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.