Acordo Coletivo
Registro MTE SP001652/2026 · Solicitação MR073986/2025 · registrado em 06/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores da indústria das usinas de processamento de cana-de-açúcar , com abrangência territorial em Boituva/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 01º de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores da indústria das usinas de processamento de cana-de-açúcar , com abrangência territorial em Boituva/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O valor do piso salarial da categoria, a partir de 01/05/2025 passa a ser de R$ 8,74 por hora. Os demais salários a partir de 01/05/2025, serão reajustados em 8% (oito por cento).
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
Admitido trabalhador para função de outro dispensado, será garantido a este, salário igual ao do trabalhador de menor salário na função sem considerar vantagens pessoais.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
O pagamento de salários será feito até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao mês vencido, sob pena de multa equivalente a uma diária, em favor do trabalhador por dia de atraso.
Mais 40 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA NONA - DA PARTICIPAÇÃO DE RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - AJUDA DE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANOTAÇÕES NA CTPS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VERBAS RESCISÓRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - GESTANTES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TRABALHADOR EM IDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MILITAR
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GRATUIDADE DE INSTRUMETOS DE TRABALHO
- e mais 28…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.