Acordo Coletivo
Registro MTE — · Solicitação MR078003/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares em Radiologia , com abrangência territorial em São José do Rio Preto/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de dezembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares em Radiologia , com abrangência territorial em São José do Rio Preto/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
O presente acordo tem como campo de aplicação apenas o empregado lotado no setor de radiologia, ficando estabelecido o regime de redução da jornada semanal de trabalho prevista no Art. 14 da Lei 7394/85, de 24 horas semanais para 20 horas semanais;
CLÁUSULA QUARTA - RELAÇÃO NONINAL
Relação nominal do empregado abrangido no presente Acordo Coletivo: 1- FÁBIO PAES HORÁRIO De segunda a sexta feira 7 h às 11h
CLÁUSULA QUINTA - AJUSTE SALARIAL
Com a assinatura do presente Acordo reduzindo a jornada de trabalho do empregado, o empregador poderá ajustar o salário do empregado proporcionalmente, não configurando ofensa aos Arts. 7º, VI, da Constituição Federal e 468 da CLT.
Mais 3 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - OUTRAS REGRAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DEMAIS EMPREGADOS DA CATEGORIA
- CLÁUSULA OITAVA - OUTRAS DISPOSIÇÕES
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.