Convenção Coletiva
Registro MTE PR002025/2026 · Solicitação MR049080/2026 · registrado em 06/08/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional integrantes do 2º Grupo - Trabalhadores em Transportes Rodoviários, do Plano da CNTTT. EXCETO a categoria Profissional dos Motoristas; cobradores, e os Trabalhadores em Empresas de Transportes Coletivos de Veículos Rodoviários de Passageiros Urbanos, Municipais, Metropolitanos, Intermunicipais, Interestaduais, Internacionais e de Fretamento, nos Municípios de Carambeí, Castro, Guamiranga, Imbituva, Ipiranga, Irati, Ivaí, Jaguariaíva, Palmeira, Piraí do Sul, Ponta Grossa, Porto Amazonas, Rebouças, São João do Triunfo, Sengés e Fernandes Pinheiro, Teixeira Soares , com abrangência territorial em Imbituva/PR, Ipiranga/PR, Ivaí/PR, Jaguariaíva/PR, Palmeira/PR, Ponta Grossa/PR, Sengés/PR e Teixeira Soares/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional integrantes do 2º Grupo - Trabalhadores em Transportes Rodoviários, do Plano da CNTTT. EXCETO a categoria Profissional dos Motoristas; cobradores, e os Trabalhadores em Empresas de Transportes Coletivos de Veículos Rodoviários de Passageiros Urbanos, Municipais, Metropolitanos, Intermunicipais, Interestaduais, Internacionais e de Fretamento, nos Municípios de Carambeí, Castro, Guamiranga, Imbituva, Ipiranga, Irati, Ivaí, Jaguariaíva, Palmeira, Piraí do Sul, Ponta Grossa, Porto Amazonas, Rebouças, São João do Triunfo, Sengés e Fernandes Pinheiro, Teixeira Soares , com abrangência territorial em Imbituva/PR, Ipiranga/PR, Ivaí/PR, Jaguariaíva/PR, Palmeira/PR, Ponta Grossa/PR, Sengés/PR e Teixeira Soares/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
Ficam assegurados aos empregados, abaixo relacionados, pelo prazo de vigência do presente instrumento, a partir de 01 de maio de 2026, os seguintes pisos salariais: Vigência de 01/05/2026 até 30/04/2027 2026/2027 motorista BITREM R$ 3.449,53 motorista JULIETA R$ 3.389,72 motorista CARRETA R$ 3.329,90 motorista BITRUCK R$ 2.880,15 motorista TRUCK R$ 2.660,82 motorista TOCO R$ 2.438,16 demais motoristas R$ 2.342,89 operador de tráfego R$ 2.814,79 coordenador de tráfego R$ 3.360,00 porteiro R$ 2.387,20 guardião R$ 2.342,89 malote R$ 2.342,89 embarcador R$ 2.289,72 conferente carga R$ 2.289,72 operador de empilhadeira I - até 15t R$ 2.289,72 operador de empilhadeira II + de 15t R$ 2.400,49 tratorista R$ 2.289,72 recepcionista R$ 2.142,00 auxiliar de escritório R$ 2.142,00 assistente administrativo R$ 2.415,00 analista administrativo R$ 2.625,00 coordenador administrativo R$ 3.360,00 ajudante de motorista R$ 2.142,00 carregadores R$ 2.142,00 movimentador de mercadorias R$ 2.142,00 motociclista R$ 2.142,00 mecânico/chapeador/eletricista R$ 2.142,00 serviços gerais R$ 2.142,00 jovem aprendiz R$ 1.772,40 PARÁGRAFO PRIMEIRO – ABONO/BONIFICAÇÃO RODOTREM Quando o Cavalo Mecânico (trator) estiver tracionando uma composição de duas carretas (semirreboques), que na soma de todos os eixos chegue a um total de “9 eixos”, aqui denominadas de RODOTREM, o piso do motorista carreteiro será acrescido de um abono/bonificação de R$ 110,00 (cento e dez reais) sobre o piso do Motorista BITREM, independentemente do número de viagens realizadas no mês (reajuste de 4,27% (quatro virgula vinte e sete por cento). PARÁGRAFO SEGUNDO - DEMAIS TRABALHADORES Aos trabalhadores que não têm Piso Salarial estipulado em Convenção Coletiva de Trabalho, fica assegurado a partir do dia 1° maio de 2025 um reajuste salarial ao percentual de 4,11% (quatro virgula onze por cento), a incidir sobre os salários pagos em abril/2026. PARÁGRAFO TERCEIRO – FUTURA DATA BASE Fica pactuado entre as partes que os pisos salariais do mês de maio de 2026, da cláusula 3ª, servirão de base para as futuras negociações.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
As empresas concederão aos seus empregados a partir de 1° de maio de 2026 o reajuste salarial ao percentual de 5% (cinco por cento) sobre o piso, e 4,11% (quatro vírgula onze por cento) para os demais salários acima do piso pagos em abril/2026. PARÁGRAFO ÚNICO As empresas poderão compensar quaisquer aumentos espontâneos ou de lei concedidos no período de até 30/04/2026, excetuados aos aumentos decorrentes de promoção, equiparação salarial, término de aprendizagem e transferência.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
As empresas pagarão até o dia 20 de cada mês o percentual de 40% (quarenta por cento), em dinheiro ou depósito bancário, do salário do empregado, a título de adiantamento do salário normal.
Mais 48 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - AUDIÊNCIA JUDICIAL
- CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO E ANOTAÇÕES NA CTPS
- CLÁUSULA NONA - ANTECIPAÇÃO DO 13° SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - BOMBA DE COMBUSTÍVEL - ADICIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PAGAMENTOS DE DESPESAS EM VIAGENS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FALECIMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- e mais 36…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.