Acordo Coletivo
Registro MTE SP001630/2026 · Solicitação MR037199/2025 · registrado em 05/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores e trabalhadoras nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos, e acessórios de brinquedos, partes e peças, brinquedos cartonados, brinquedos de madeira, brinquedos artesanais, montagem de brinquedos, costura de roupas de brinquedos, bonecas e bonecos, costura de brinquedos, bichos de pelúcia, metalização de peças de brinquedos e brinquedos para animais de estimação , com abrangência territorial em Laranjal Paulista/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 29 de junho de 2025 a 28 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores e trabalhadoras nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos, e acessórios de brinquedos, partes e peças, brinquedos cartonados, brinquedos de madeira, brinquedos artesanais, montagem de brinquedos, costura de roupas de brinquedos, bonecas e bonecos, costura de brinquedos, bichos de pelúcia, metalização de peças de brinquedos e brinquedos para animais de estimação , com abrangência territorial em Laranjal Paulista/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DURAÇÃO E HORÁRIO
HORÁRIOS DA EMPRESA ADMINISTRAÇÃO, MONTAGEM, PINTURA, CONFECÇÃO, EXPEDIÇÃO, ALMOXARIFADO, MOTORISTA, FORNO, MAQUINA, FRESA, MECÂNICA E MOINHO A- De Segunda a Quinta - Feira das 07.00h às 17.00h B- As sexta – feiras das 07.00h às 16.00h C- Refeição e descanso das 12.00h às 13.00h D- Intervalo para café/descanso das 09.00h às 09.15 E- Intervalo para café/descanso das 15.00h às 15.05h FORNO I, CONFECÇÃO I, FRESA I, MAQUINAS I, MECÂNICA I, MOINHO I, PINTURA I, EXPEDIÇÃO I E MONTAGEM I. A- De Segunda a Sextas feira das 05.00h às 15.00h B- Refeição e descanso das 11.00h às 13.00h C – Intervalo para café/descanso das 07.00h às 07.05h D- Intervalo para café/descanso das 09.00h às 09.15h E- Aos sábados das 05.00h às 09.00h F- Intervalo para café aos sabados das 07.00h às 07.15h FORNO II, CONFECÇÃO II, FRESA II, MAQUINAS II, MECÂNICA II, MOINHO II, PINTURA II, EXPEDIÇÃO II E MONTAGEM II. A- De Segunda a Sexta feira das 11.00h às 21.00h B- Aos sabados das 09.00h às 13.00h C- Refeição e descanso das 13.00h às 15.00h D – Intervalo para café/descanso das 17.00h às 17.05h E- Intervalo para café/descanso das 19.00h às 19.15h F- Intervalo para café aos sabados das 11.00h às 11.15h HORARIO NOTURNO FORNO, MÁQUINAS, FRESA, MOINHO E MECANICA A- De Segunda a Sexta feira das 21.00h às 05.00h B- Refeição e descanso das 01.00h às 02.00h C – Intervalo para café/descanso das 23.00h às 23.05h
CLÁUSULA QUARTA - PRORROGAÇÃO REMUNERAÇÃO INTEGRAL
Na hipótese de feriado no período de 2ª a 6ª feira, será mantido o Sábado livre, sem prorrogação das jornadas, garantindo-se aos empregados a remuneração integral.
CLÁUSULA QUINTA - PRORROGAÇÃO DAS HORAS
As horas prorrogadas para efeito de compensação serão consideradas normais e pagas sem o acréscimo destinado às horas extras.
Mais 5 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - MULTA
- CLÁUSULA SÉTIMA - EXCEÇÃO DE PRORROGAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - ADMISSÃO DECORRER VIGENCIA
- CLÁUSULA NONA - PROCESSO REVOGAÇÃO E REVISÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - SUPRESSÃO DE TRABALHO AOS SABADOS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.