Acordo Coletivo

Registro MTE SP001624/2026 · Solicitação MR001383/2026 · registrado em 05/02/2026

Vigência encerrada 71 cláusulas
Vigência
01/06/2025 a 31/05/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE VESTUÁRIO , com abrangência territorial em Itapetininga/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE VESTUÁRIO , com abrangência territorial em Itapetininga/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO NORMATIVO

Os Salários da empresa citada em 01/06/2025 , será reajustado com o índice de 7% (sete por cento), percentual negociado entre as partes, limitado a faixa salarial de R$ 2.500,00 ( dois mil e quinehtos reais), acima desse valor, livre negociação entre as partes. PISO: R$ 1.754,80 (um mil setecentoe e cinquenta e quatro reais e oitenta centavo), com exceção do menor aprendiz, que é regido pela lei Federal existente. NOVOS ADMITIDOS : Para os novos admitidos que nunca trabalharam no setor de confecção, comprovado na CTPS, durante 06 (seis) meses os salário é de R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais), regido pelo Salario Minimo Federal. COMPENSAÇÕES: Serão compensados todas as antecipações, abonos, reajustes e aumentos salariais, espontâneos ou compulsórios, e os decorrentes de acordo ou sentença normativa concedidos no período de 01/06/2024 a 31/05/25, exceto os decorrentes de promoção, equiparação salarial, transferência, mérito, implemento de idade, termino de aprendizagem e os aumentos reais expressamente concedidos a este título.

CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO ADMISSÃO

Assegura-se ao empregado admitido para a função de outro dispensado, salário igual ao empregado de menor salário na função, sem considerar vantagens pessoais.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL (VALE)

A empresa fornecerá aos empregados adiantamento salarial equivalente a 40% (quarenta por cento) do salário mensal, todo dia 20 (vinte) de cada mês, quando o dia 20 (vinte) recair aos sábados, domingos e feriados o pagamento será feito no primeiro dia útil subsequente. Os empregados que não desejarem o vale, deverão se manifestar mensalmente de forma expressa. Estarão excluídas da aplicação desta clausula a empresa que possuem convênios com supermercados, postos de abastecimentos ou cooperativas de consumo, desde que seus trabalhadores manifestem livremente até o dia 10 (dez) de cada mês, a vontade de participar do benefício. O pagamento do adiantamento (vale) será devido nos meses em que ocorrer o pagamento das parcelas do 13º salário.

Mais 66 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS /FÉRIAS E 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ERROS NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - FORNECIMENTO DE COMPROVANTES DE PAGAMENTOS E EXTRATO DO FGTS
  • CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS MEDIANTE CHEQUES/CARTÃO MAGNETICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PAGAMENTO DE SALÁRIO AO ANALFABETO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUMENTO POR PROMOÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ABONO POR APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL DE TRASNFERENCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CESTA BASICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXILIO FUNERAL
  • e mais 54…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.