Acordo Coletivo
Registro MTE SP001591/2026 · Solicitação MR000360/2026 · registrado em 04/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhadores na Industria da Construção Civil e do Mobiliário de Santos , com abrangência territorial em Santos/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhadores na Industria da Construção Civil e do Mobiliário de Santos , com abrangência territorial em Santos/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
QUALIFICADOS NA MONTAGEM - R$ 3.346,14 (três mil trezentos e quarenta e seis reais e catorze centavos ) ; QUALIFICADOS NA CIVIL - R$ 3.116,85 (três mil cento e dezesseis reais e oitenta e cinco centavos) ; NÃO QUALIFICADOS - R$ 2.395,89 (dois mil trezentos e noventa e cinco reais e oitenta e nove centavos) .
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
Os demais salários de todos os empregados acima do piso serão reajustados a partir de 01 de maio de 2025 , pelo percentual de 7,32 % (sete vírgula trinta e dois por cento) ,aplicados sobre os salários praticados em abril 2025 .
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS / PAGAMENTO COM CHEQUE
Quando o pagamento for efetuado mediante cheque, com exclusão do cheque salário, a CTC - CONSORCIO TECNOSONDA CONORTE estabelecerá condições, para que os empregados possam descontar o cheque ou ir ao banco no mesmo dia em que for efetuado o pagamento, sem que sejam prejudicados em seu horário de refeição. Parágrafo Único: O pagamento dos salários será antecipado para o dia útil imediatamente anterior, quando a data coincidir com sábado ou feriado e para o dia útil imediatamente posterior quando a data cair no domingo, ficando acordado que a data limite para pagamento dos salários até o 05 (quinto) dia útil do mês subsequente. Ressalvadas as condições mais favoráveis, já praticadas pela CTC - CONSORCIO TECNOSONDA CONORTE.
Mais 61 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA NONA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS – PLR
- CLÁUSULA DÉCIMA - REFEIÇÃO/CAFÉ DA MANHÃ
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORNECIMENTO DE CESTA NATALINA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADMITIDOS APÓS A DATA BASE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SALÁRIO DE ADMISSÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - NOMENCLATURA DAS FUNÇÕES
- e mais 49…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.