Acordo Coletivo
Registro MTE SP001585/2026 · Solicitação MR035094/2025 · registrado em 04/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO, DO PLANO DA CNTI , com abrangência territorial em Pindamonhangaba/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 12 de junho de 2025 a 09 de julho de 2025 e a data-base da categoria em 12 de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO, DO PLANO DA CNTI , com abrangência territorial em Pindamonhangaba/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - ACORDO - TROCA DE DIAS
Os empregados da EMPRESA que prestam serviço no 1º turno (06h00 às 14h20), 2º turno (14h10 às 22h50), 3º turno (22h30 às 06h30) e administrativo (07h30 às 17h06) seguirão o seguinte calendário: O empregado que tiver faltas não justificadas nos dias que deveriam ser trabalhados ou que, por qualquer outro motivo, deixar de cumprir o presente Acordo Coletivo, sofrerá descontos em seus salários referentes ao período que deveria ter trabalhado, na mesma proporção das horas. Qualquer divergência da aplicação deste Acordo deve ser resolvida em reunião convocada pelo (a) suscitante da divergência, sendo que a designação da data, hora e local para a reunião deve ter a prévia anuência da outra parte.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.