Acordo Coletivo

Registro MTE SP001582/2026 · Solicitação MR078595/2025 · registrado em 04/02/2026

Vigente 13 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do Plano da Conf. Nac. dos Trab. na Indústria , com abrangência territorial em São José dos Campos/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do Plano da Conf. Nac. dos Trab. na Indústria , com abrangência territorial em São José dos Campos/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETO

O presente acordo coletivo tem por objeto a compensação dos seguintes dias pontes, de carnaval e do final do ano de 2026. A - Turno Normal - Segunda à Sexta-Feira - Mensalistas (administrativos) e Horistas do 1º e 2º Turnos (exceto terceiro turno 6 x 1): · 16 de fevereiro - Segunda-feira - Carnaval · 18 de fevereiro - Quarta-feira - Carnaval · 20 de março - Sexta-Feira - Sucede Feriado do Padroeiro de S.J. dos Campos · 20 de abril - Segunda-feira -Antecede feriado de Tiradentes · 05 de junho - Sexta-Feira - Sucede Feriado de Corpus Christi · 10 de julho - Sexta-Feira - Sucede Feriado Rev. Constitucionalista · 24 de dezembro- Terça-feira - 1/2 período Véspera de Natal · 31 de dezembro- Terça-feira - 1/2 período Véspera de Ano Novo B - Terceiro Turno - 6 x 1 · 16 de fevereiro - Segunda-feira - Carnaval · 18 de fevereiro - Quarta-feira - Carnaval · 20 de abril - Segunda-feira – Antecede feriado de Tiradentes · 05 de junho - Sexta-Feira - Sucede Feriado de Corpus Christi · 10 de julho - Sexta-Feira - Sucede Feriado Rev. Constitucionalista · 24 de dezembro- Quinta-feira - 1/2 período Véspera de Natal · 26 de dezembro- Sábado · 31 de dezembro- Quinta-feira - 1/2 período Véspera de Ano Novo · 02 de janeiro de 2027 - Sábado Parágrafo Único – Nos dias especificados acima não haverá trabalho normal.

CLÁUSULA QUARTA - COMPENSAÇÃO

A compensação dar-se-á da seguinte forma: A - Turno Normal - Segunda à Sexta-Feira - Mensalistas (administrativos) e Horistas do 1º e 2º Turnos (exceto terceiro turno 6 x 1): A compensação dos dias mencionados na letra “A” , da cláusula anterior, será realizada mediante acréscimo de 20 (vinte) minutos na jornada diária , no período compreendido de 26 de janeiro de 2026 a 07 de outubro de 2026 . B - Terceiro Turno - 6 x 1 A compensação dos dias mencionados na letra “B” , da cláusula anterior, será realizada mediante acréscimo de 10 (dez) minutos na jornada diária , no período compreendido de 19 de janeiro de 2026 a 30 de dezembro de 2026. Em relação aos feriados de 19 de março de 2026 - Dia do Padroeiro de São José dos Campos, e 03 de abril de 2026 - Feriado da Paixão de Cristo, 01 de maio de 2026 – Feriado do Dia do Trabalho, 04 de junho de 2026 - Feriado de Corpus Christi, 09 de julho de 2026 – Feriado da Revolução Constitucionalista de 1932 e 20 de novembro de 2026 – Feriado da Consciência Negra, os empregados trabalharão normalmente e, em contrapartida, os empregados terão folga compensatória nos dias 21 de março, 04 de abril, 02 de maio, 06 de junho, 11 de julho e 21 de novembro, todos de 2026, por simples troca de datas, sem acréscimos legais, inclusive sem pagamento de horas extraordinárias, exceto nos casos em que a jornada normal de trabalho neste dia for excedida. O total de minutos necessários para a compensação dos dias pontes corresponde a 2800 (dois mil e oitocentos) minutos, dos quais a compensação com 10 (dez) minutos diários completará um total de 2.780 (dois mil setecentos e oitenta) minutos. O saldo remanescente de 20 (vinte) minutos será absorvido pela empresa. Parágrafo Único: As partes voltarão a negociar, no mês de agosto de 2026, sobre a possibilidade de complementar os dias pontes, considerando os dias de final de ano.

CLÁUSULA QUINTA - REMUNERAÇÃO

Os dias e horas de folga previstos na cláusula do “Objeto” serão remunerados nos meses em que ocorrerem, nada sendo devido pela extensão da jornada diária prevista na cláusula de “Compensação” ou qualquer outro acréscimo decorrente das compensações de dias fixados neste Acordo.

Mais 8 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - TRABALHO NOS DIAS DE FOLGA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - FÉRIAS
  • CLÁUSULA OITAVA - NOVOS EMPREGADOS E DESLIGAMENTOS
  • CLÁUSULA NONA - SOLUÇÃO DAS DIVERGÊNCIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - APLICABILIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MULTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRORROGAÇÃO E REVISÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DEPÓSITO DO ACORDO COLETIVO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.