Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE SP001576/2026 · Solicitação MR002970/2026 · registrado em 04/02/2026

Vigente 14 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados em empresas prestadoras de serviços em asseio e conservação , jardinagem, desinsetização, limpeza em tubos, separação de resíduos, lixo, reciclagem de materiais e trabalhadores na limpeza pública, privada, manutenção em áreas verdes, aterros sanitários , usina de beneficiamento de lixo e incineradores , com abrangência territorial em Diadema/SP, Mauá/SP, Ribeirão Pires/SP, Santo André/SP, São Bernardo do Campo/SP e São Caetano do Sul/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados em empresas prestadoras de serviços em asseio e conservação , jardinagem, desinsetização, limpeza em tubos, separação de resíduos, lixo, reciclagem de materiais e trabalhadores na limpeza pública, privada, manutenção em áreas verdes, aterros sanitários , usina de beneficiamento de lixo e incineradores , com abrangência territorial em Diadema/SP, Mauá/SP, Ribeirão Pires/SP, Santo André/SP, São Bernardo do Campo/SP e São Caetano do Sul/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - CORREÇÃO NOS SALÁRIOS

Reajuste de 7% (sete por cento) a partir de 01.01.2026 que terão como base de aplicação os salários vigentes em 31 de dezembro de 2025, e que percebam até o valor de R$ 2.720,86 (dois mil, setecentos e vinte reais e oitenta e seis centavos). Os valores que superarem esta parcela salarial, ou seja, o salário a partir de R$ 2.720,87 (dois mil, setecentos e vinte reais e oitenta e sete centavos) até o valor de R$ 8.026,80 (oito mil, vinte e seis reais e oitenta centavos) mensais o reajuste será de 5% (cinco por cento). Para parcela igual ou maior de R$ 8.026,81 (oito mil, vinte e seis reais e oitenta e um centavos), o reajuste será de livre negociação entre as partes (Empregador e Empregado). Os salários normativos serão reajustados a partir de 01/01/2026 , conforme tabela exemplificativa abaixo: PISO SALARIAL MÍNIMO ................................................................................ R$ 1.837,40 AGENTE DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO.......................................................R$ 1.837,40 COPEIRA/GARÇOM.........................................................................................R$ 1.850,09 LIMPADOR DE VIDROS...................................................................................R$ 2.014,15 JARDINEIRO.....................................................................................................R$ 1.852,01 PORTEIRO/CONTR. DE ACESSO/FISCAL DE PISO/ ASSEMELHADOS......R$ 2.162,60 DEDETIZADOR OU ASSEMELHADO..............................................................R$ 2.129,74 TÉCNICO EM DESENTUPIMENTO.................................................................R$ 2.318,49 OPERADOR DE ESTACIONAMENTO / MANOBRISTA..................................R$ 2.336,28 AUXILIAR EM DESENTUPIMENTO.................................................................R$ 1.837,40 OPERADOR DE VARREDEIRA MOTORIZADA/EMPILHADOR..................... R$ 2.431,33 OPERADOR DE PRENSA............................................................................... R$ 2.040,89 AJUDANTE/SEPARADOR DE RESÍDUOS..................................................... R$ 1.837,40 ZELADOR.........................................................................................................R$ 2.322,65 AUXILIAR DE DEPTO. PESSOAL.................................................................. R$ 2.013,60 AUXILIAR DE MANUTENÇÃO........................................................................ R$ 1.890,26 RECEPCIONISTA............................................................................................ R$ 1.995,27 COVEIRO/SEPULTADOR ...............................................................................R$ 2.605,77 OFICIAL DE MANUTENCÃO (MANUTENCISTA)............................................R$ 2.236,30

CLÁUSULA QUARTA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS

O valor mínimo do PPR será de R$ 365,36 , que será pago em duas parcelas. Sendo a 1ª em 10 de agosto de 2026, no valor de R$ 182,68 e a 2ª no valor de R$ 182,68 a ser paga em 10 de fevereiro de 2027. Para os valores cujo PPR está acima do mínimo, o reajuste será de 5% (cinco inteiros por cento).

CLÁUSULA QUINTA - VALE ALIMENTAÇÃO

Será reajustado em 5% (cinco inteiros por cento), passando para o valor mínimo de R$ 155,73 (cento e cinquenta e cinco reais e setenta e três centavos) mensais, a partir de 01/01/2026 .

Mais 9 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - TICKET REFEIÇÃO/VALE REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - BENEFÍCIO CESTA BÁSICA ADICIONAL
  • CLÁUSULA OITAVA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL - 2026
  • CLÁUSULA NONA - MENSALIDADE SINDICAL PATRONAL ABC
  • CLÁUSULA DÉCIMA - TAXA ASSISTENCIAL PATRONAL ABC – 2026
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL 2026
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ULTRATIVIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COPARTICIPAÇÃO NO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DA CATEGORIA
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.