Acordo Coletivo

Registro MTE PR002019/2026 · Solicitação MR046410/2026 · registrado em 05/08/2026

Vigente Reajuste 4,10% 25 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores e Trabalhadoras Assalariados rurais, a pessoa física que presta serviço em propriedade rural ou prédio rústico, a empregador rural, pessoa física ou jurídica, sob dependência deste e mediante remuneração , com abrangência territorial em Mandaguari/PR .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores e Trabalhadoras Assalariados rurais, a pessoa física que presta serviço em propriedade rural ou prédio rústico, a empregador rural, pessoa física ou jurídica, sob dependência deste e mediante remuneração , com abrangência territorial em Mandaguari/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica assegurado aos empregados admitidos a partir de 1 o de maio de 2026, qualquer que seja a função, o piso salarial de R$ 1.690,99 (Um mil seiscentos e noventa reais e noventa e nove centavos) pelo período de 90 (noventa) dias. Aos empregados admitidos até 30 de abril de 2026, ficam garantidas as seguintes remunerações: a) Trabalhador na avicultura de postura – coleta/classificação – R$2.192,76 b) Trabalhador na avicultura de postura – serviços gerais – R$2.357,22 c) Trabalhador na avicultura de postura – encarregados – R$2.722,32 Vencidos os 90 (noventa) dias, o piso salarial será o previsto na cláusula 2ª, respeitando-se as funções previstas nas alíneas “a” a “c”. O valor previsto nesta cláusula será estendido aos trabalhadores volantes ou temporários. Fica assegurado ao trabalhador especializado, que presta serviços como motoristas, tratoristas, trabalhador da pecuária, trabalhador de controle de qualidade, trabalhador em serviços de manutenção, técnico de segurança do trabalho, auxiliar administrativo, auxiliar de mecânico de manutenção, eletromecânico, gerente, veterinário, operador de máquinas pesadas e colheitadeiras, o piso salarial da categoria, previsto na cláusula 3 a , acrescido de 30% (trinta por cento). Poderá o empregador efetuar o pagamento do salário através de depósito bancário em conta salário, sem qualquer custo adicional ao trabalhador, sendo que o comprovante de depósito ou transferência de numerário será prova suficiente da quitação dos valores pagos. Ficam garantidos salários iguais a todos os trabalhadores que exerçam serviços iguais, sem distinção de sexo.

CLÁUSULA QUARTA - AUMENTO SALARIAL

Aos empregados admitidos até 30 de abril de 2026, fica assegurado o reajuste salarial da categoria profissional na data base (1 o de maio de 2026), de 4,10 % (quatro virgula dez por cento).

CLÁUSULA QUINTA - HORAS EXTRAS

Fica assegurado que as duas primeiras horas extras diárias tenham um acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal. Ultrapassando essas duas horas, as outras horas terão acréscimo de 70% (setenta por cento).

Mais 20 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PREMIO DE ANUIDADE
  • CLÁUSULA OITAVA - PREMIO DE ASSIDUIDADE/PRODUTIVIDADE
  • CLÁUSULA NONA - HABITAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONVENIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ANOTAÇÕES C.T.P.S
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AVISO PREVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ESTABILIDADE APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HORARIO DE NATAL E ANO NOVO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTROLE DE JORNADA
  • e mais 8…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.