Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE SP001575/2026 · Solicitação MR002939/2026 · registrado em 04/02/2026

Vigente 12 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados em empresas prestadoras de serviços em asseio e conservação , jardinagem, desinsetização, limpeza em tubos, separação de resíduos, lixo, reciclagem de materiais e trabalhadores na limpeza pública, privada, manutenção em áreas verdes, aterros sanitários , usina de beneficiamento de lixo e incineradores , com abrangência territorial em Diadema/SP, Mauá/SP, Ribeirão Pires/SP, Santo André/SP, São Bernardo do Campo/SP e São Caetano do Sul/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados em empresas prestadoras de serviços em asseio e conservação , jardinagem, desinsetização, limpeza em tubos, separação de resíduos, lixo, reciclagem de materiais e trabalhadores na limpeza pública, privada, manutenção em áreas verdes, aterros sanitários , usina de beneficiamento de lixo e incineradores , com abrangência territorial em Diadema/SP, Mauá/SP, Ribeirão Pires/SP, Santo André/SP, São Bernardo do Campo/SP e São Caetano do Sul/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - CORREÇÃO NOS SALÁRIOS E BENEFÍCIOS - 2026

Reajuste nos salários dos trabalhadores da categoria profissional a partir de 01/01/2026 em 5% (cinco inteiros por cento) para todos os salários vigentes em 31/12/2025 e que percebam até o valor de R$ 8.026,79 (oito mil, vinte e seis reais e setenta e nove centavos). Para parcela igual ou maior a R$ 8.026,80 (oito mil, vinte e seis reais e oitenta centavos), o reajuste será de livre negociação entre as partes (empregador e empregado). Os salários normativos serão reajustados a partir de 01/01/2026 conforme tabela abaixo: PISO MÍNIMO NAS DEPENDÊNCIAS DAS MONTADORAS DE VEÍCULOS................... R$ 3.035,06 SOLDADOR, MECÂNICO, SERRALHEIRO, ELETRICISTA E OPERADOR DE VEÍCULO INDUSTRIAL ..................................................................................................................... R$ 3.328,51

CLÁUSULA QUARTA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS

PPR 2026 – O PPR negociado entre as partes será reajustado em 5% para 2026, sendo o valor mínimo de R$ 6.458,88 (seis mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e oitenta e oito centavos) . Ficam mantidas as datas, critérios e formas de pagamento conforme Acordo Coletivo 2025, entre empresas e SIEMACO ABC.

CLÁUSULA QUINTA - VALE ALIMENTAÇÃO E VALE REFEIÇÃO

Vale Alimentação – Será reajustado em 15% (quinze por cento) a partir de 01/01/2026, passando a ter o valor mínimo de R$ 450,00. Obs: Não poderá ser substituído por cesta in-natura. Vale Refeição – Será reajustado em 5% (cinco por cento) a partir de 01/01/2026 , passando a ter o valor mínimo de R$ 21,81 (vinte e um reais e oitenta e um centavos) por dia efetivamente trabalhado. Parágrafo Primeiro – O desconto do Ticket Refeição diário será de R$ 1,40 (Um real e quarenta centavos) conforme a Cláusula 24ª alínea “d” da CCT 2025/2026. Vale Alimentação (Cesta de Natal) – Será pago no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) até o dia 20/12/2026 . Obs: Não poderá ser substituído por cesta in-natura. CLÁUSULA SEXTA –- COPARTICIPAÇÃO NO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DA CATEGORIA O Benefício Odontológico terá reajuste em 5% (cinco por cento)passando o valor a ser de R$ 12,38 (Doze reais e trinta e oito centavos) por empregado custeado pelo empregador, permanecendo válida as condições descritas na clausula 91ª da CCT 2025/2026.

Mais 7 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SINDICALIZAÇÃO/ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL - 2026
  • CLÁUSULA OITAVA - MENSALIDADE SINDICAL PATRONAL ABC
  • CLÁUSULA NONA - TAXA ASSISTENCIAL PATRONAL ABC – 2026
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL 2026
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ULTRATIVIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.