Acordo Coletivo
Registro MTE SP001567/2026 · Solicitação MR070457/2025 · registrado em 04/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados em edifícios, condomínios e afins , com abrangência territorial em Praia Grande/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados em edifícios, condomínios e afins , com abrangência territorial em Praia Grande/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO MINIMO
Considerando que o Piso Salarial deve corresponder ao que estabelece o artigo 7º inciso IV do Texto Constitucional, assim considerado, o mínimo capaz de atender as necessidades vitais básicas do trabalhador e as de sua família, como moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, ficam estabelecidos, para a categoria profissional, os seguintes pisos salariais, sendo que nenhum empregado poderá receber valor inferior aos mesmos: A partir de 1º de julho de 2025 – 6% (seis por cento) Trabalhadores em Serviços Administrativos Auxiliar Administrativo - R$ 2.300,00 Assistente Administrativo - R$ 2.500,00 Operacional Encarregado Operacional R$ 3.000,00 c/reajuste R$ 3.180,00 Eletricista de Manutenção R$ 2.900,00 c/reajuste R$ 3.150,85 Meio Oficial de Eletricista R$ 2.300,00 c/reajuste R$ 2.438,00 Auxiliar de serviços gerais R$ 2.000,00 c/reajuste R$ 2.120,00 Encanador R$ 2.000,00 c/reajuste R$ 2.120,00 Marketing Auxiliar de MTK R$ 2.300,00 c/reajuste R$ 2.438,00 Assistente de MKT R$ 2.400,00 c/reajuste R$ 2.544,00 Analista de MKT R$ 2.500,00 c/reajuste R$ 2.644,00
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Todos os trabalhadores abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, com data-base em 1º de julho, terão um reajuste em seus salários na ordem de 6% (seis por cento), calculado sobre os salários de 1º de junho de 2025, com vigência a partir de 1º de julho de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
Fica assegurado aos empregados o direito de obterem no 20º (vigésimo) dia subsequente à data de pagamento da remuneração, adiantamento salarial equivalente a 40% (quarenta por cento) do seu salário.
Mais 38 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - MORA SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - RECIBO DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO ADMISSÃO
- CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO DE SALÁRIO E 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADIANTAMENTO DE PARCELA DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL POR ACÚMULO DE CARGO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS PRÊMIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VR
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS
- e mais 26…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.