Acordo Coletivo

Registro MTE SP001550/2026 · Solicitação MR070919/2025 · registrado em 04/02/2026

Vigente 7 cláusulas
Vigência
01/03/2025 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Hotéis Restaurantes, Bares e Similares e os Discriminados do Grupo 04 do Artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho , com abrangência territorial em Marília/SP .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Hotéis Restaurantes, Bares e Similares e os Discriminados do Grupo 04 do Artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho , com abrangência territorial em Marília/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DIFERENÇAS APURADAS

A empresa acordante reconhece que houve um erro no sistema que gerencia a folha de pagamento e, assim, existem diferença de adicional noturno a serem quitados aos trabalhadores, se comprometendo, pelo presente ACT, a efetuar o pagamento das diferenças nas folhas de pagamento da competência de outubro/2025.

CLÁUSULA QUARTA - INTERVALO INTRAJORNADA

Poderá o horário de alimentação e descanso dos empregados da categoria ser inferior a 01 (uma) hora, sendo garantido no mínimo 40 (quarenta) minutos de intervalo. Parágrafo Único: Vedado a redução de intervalo intrajornada nas jornadas 12×36.

CLÁUSULA QUINTA - DO ACORDO

O presente acordo coletivo de trabalho, é firmado com amparo no disposto pelos artigos 611-A I e III – Consolidação das Leis do Trabalho, com a finalidade de disciplinar a jornada de trabalho, intervalos e compensação.

Mais 2 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - MULTA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.