Acordo Coletivo
Registro MTE SP001549/2026 · Solicitação MR063697/2025 · registrado em 04/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo se aplica a todos os trabalhadores em estabelecimentos de Saúde da empresa Carvalheiro e Moura Ltda, cujo nome fantasia é casa de repouso , com abrangência territorial em Ourinhos/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo se aplica a todos os trabalhadores em estabelecimentos de Saúde da empresa Carvalheiro e Moura Ltda, cujo nome fantasia é casa de repouso , com abrangência territorial em Ourinhos/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL DOS TECNICOS DE ENFERMAGEM E AUXILIARES DE ENFERMAGEM
Afim de equilibrar os interesses dos trabalhadores e a viabilidade financeira da instituição fica estipulado os seguintes pisos salariais para os cargos de Auxiliares e Técnicos de Enfermagem: 1. AUXILIARES DE ENFERMAGEM: R$ 2.000,00 (dois mil reais). 2. TÉCNICOS DE ENFERMAGEM: R$ 2.400,00 (dois e quatrocentos reais).
CLÁUSULA QUARTA - MULTA
Em caso de descumprimento ao avençado, em observância às regras doa rt.613, inciso VIII, fica estipulada multa de 10% ( dez por cento), do salário normativo por infração e por empregado,revertido a favor da parte prejudicada.
CLÁUSULA QUINTA - PRORROGAÇÃO / REVISÃO
Em caso de necessidade de prorrogação ou revisão do presnete acordo, serão aobservadas as regras dispostas no art.615 da CLT, ou seja, será objeto de negociação entre as partes, por deliberação dos trabalhadores.
Mais 2 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - LEGITIMIDADE
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO COMPETENTE
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.