Acordo Coletivo
Registro MTE SP001533/2026 · Solicitação MR066004/2025 · registrado em 04/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NO SETOR DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DAS USINAS E AGROPECUÁRIAS LIGADAS , com abrangência territorial em Araras/SP, Conchal/SP e Leme/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NO SETOR DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DAS USINAS E AGROPECUÁRIAS LIGADAS , com abrangência territorial em Araras/SP, Conchal/SP e Leme/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS NORMATIVOS (PISOS SALARIAIS MENSAIS)
Fica pactuado um aumento salarial da ordem de 6,82% (seis inteiros e oitenta e dois por cento) sobre a remuneração praticada no dia 30 de abril de 2025; sendo certo que os novos valores serão praticados de 1º de maio de 2025 até 30 de abril de 2026. Os pisos salariais normativos ficam assim estabelecidos: Motorista de Bitrem..................................................................................................................R$ 3.256,88 Motorista veículo pesado (antigo motorista de carreta) ..........................................................R$ 2.755,12 Motorista veículo semipesado (antigo motorista comum) .......................................................R$ 2.511,01 Motorista de Veículo Leve.......................................................................................................R$ 2.129,18 Arrumador................................................................................................................................R$ 2.108,14 Ajudante ou enlonador.............................................................................................................R$ 1.766,76 Auxiliar de Armazenamento.....................................................................................................R$ 1.815,30 Auxiliar de Escritório.................................................................................................................R$ 1.904,29 Auxiliar Administrativo..............................................................................................................R$ 2.305,53 Empilhadeira............................................................................................................................R$ 2.675,03
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
O pagamento dos salários efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente. Em caso de não pagamento está sujeita a uma multa de 10% (dez por cento), incidente sobre o salário a ser pago ao empregado, sendo limitado este valor ao salário do motorista.
CLÁUSULA QUINTA - DESCONTOS
Não será permitido qualquer desconto de peças quebradas ou gasta, bem como não permitidos os descontos advindos de acidentes ou assaltos, somente se permitindo quando devidamente provado que o empregado agiu de forma dolosa ou culposa.
Mais 37 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS DECORRENTES DE MULTAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - INTERVALO PARA PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - SALÁRIO ADMISSÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS E ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLR PARTICIPAÇÃO DE LUCROS E RESULTADO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AVISO PRÉVIO POR ESCRITO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - MAO DE OBRA TEMPORÁRIA
- e mais 25…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.