Convenção Coletiva

Registro MTE PR002014/2026 · Solicitação MR044425/2026 · registrado em 05/08/2026

Vigente 53 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 31/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá á(s) categoria(s) Trabalhadores no Comércio , com abrangência territorial em Ivaiporã/PR .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá á(s) categoria(s) Trabalhadores no Comércio , com abrangência territorial em Ivaiporã/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PISOS CONVENCIONAIS

A partir de 1º de junho de 2026, para a jornada de 44 horas semanais, os empregados abrangidos por esta CCT não poderão receber remuneração inferior a R$ 2.232,00 (dois mil, duzentos e trinta e dois reais).

CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES SALARIAIS. ABONO INDENIZATÓRIO

Os integrantes da categoria abrangida pela Convenção Coletiva de Trabalho terão correção salarial a partir de 01/06/2026, mediante aplicação dos seguintes percentuais de reajuste, a ser aplicada sobre a parte fixa do salário: FAIXA I - parte fixa salarial até R$ 4.000,00: reajuste de 6,11% (seis inteiros e onze centésimos por cento) sobre a parte fixa dos salários vigente em 1º junho de 2025. FAIXA II – parte fixa salarial igual ou superior a R$ 4.000,01: reajuste de 5,31% (cinco inteiros e trinta e um centésimos por cento) sobre a parte fixa dos salários vigente em 1º de junho de 2025. PARÁGRAFO PRIMEIRO - EMPREGADOS ADMITIDOS APÓS A DATA BASE. Os empregados admitidos após 01º de junho de 2025, considerando-se o mês como a fração superior a 15 (quinze) dias, os percentuais de correção serão proporcionais, conforme tabelas abaixo: ATÉ R$ 4.000,00 MÊS ADMISSÃO A partir do dia 15 de cada mês REAJUSTE jun/25 6,11% jul/25 5,59% ago/25 5,07% set/25 4,55% out/25 4,03% nov/25 3,52% dez/25 3,01% jan/26 2,50% fev/26 2,00% mar/26 1,49% abr/26 0,99% mai/26 0,50% A PARTIR DE R$ 4.000,01 MÊS ADMISSÃO A partir do dia 15 de cada mês REAJUSTE jun/25 5,31% jul/25 4,86% ago/25 4,41% set/25 3,96% out/25 3,51% nov/25 3,06% dez/25 2,62% jan/26 2,18% fev/26 1,74% mar/26 1,30% abr/26 0,87% mai/26 0,43% PARÁGRAFO SEGUNDO: DA PROPORCIONALIDADE . O índice proporcional ora estabelecido, será aplicado considerando a data de admissão do empregado a partir de 15 de junho de 2025. PARÁGRAFO TERCEIRO– BASE DE INCIDÊNCIA. SALÁRIO FIXO. Os empregados comissionistas não farão jus ao referido reajuste a partir de junho de 2026, sendo que aqueles que recebem remuneração mista, farão jus ao reajuste a ser apurado exclusivamente sobre a parte fixa de sua remuneração/salário,

CLÁUSULA QUINTA - RENEGOCIAÇÃO

Quando convocado o Sindicato patronal não poderá se negar a estabelecer negociações com o Sindicato profissional, a respeito do que se previu na tratativa coletiva ou de assuntos de interesses recíprocos. PARÁGRAFO ÚNICO Ocorrendo alterações substanciais nas condições de trabalho e de salários dos empregados, as partes convenentes abrirão novas negociações visando a estabelecer, se possível, novas condições normativas.

Mais 48 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO. ANTECIPAÇÕES
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS.
  • CLÁUSULA NONA - COMISSIONISTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ANOTAÇÃO EM CTPS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIA DO COMERCIÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAIS POR TRABALHO INSALUBRE E PERIGOSO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA.
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADMISSÃO DE MENORES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DECLARAÇÃO DE JUSTA CAUSA
  • e mais 36…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.