Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE PR002013/2026 · Solicitação MR047273/2026 · registrado em 05/08/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Empresas de Asseio e Conservação, Limpeza Publica, Limpeza Urbana e em geral, ambiental, Áreas Verdes, Zeladoria e serviços Terceirizados , com abrangência territorial em Ampére/PR, Barracão/PR, Bela Vista da Caroba/PR, Boa Esperança do Iguaçu/PR, Boa Vista da Aparecida/PR, Bom Jesus do Sul/PR, Bom Sucesso do Sul/PR, Campina do Simão/PR, Candói/PR, Capanema/PR, Capitão Leônidas Marques/PR, Chopinzinho/PR, Clevelândia/PR, Coronel Domingos Soares/PR, Coronel Vivida/PR, Cruzeiro do Iguaçu/PR, Diamante do Sul/PR, Dois Vizinhos/PR, Enéas Marques/PR, Foz do Jordão/PR, Francisco Beltrão/PR, Honório Serpa/PR, Iretama/PR, Itapejara d'Oeste/PR, Mamborê/PR, Manfrinópolis/PR, Mangueirinha/PR, Mariópolis/PR, Marmeleiro/PR, Nova Esperança do Sudoeste/PR, Nova Prata do Iguaçu/PR, Palmas/PR, Palmital/PR, Pato Branco/PR, Pérola d'Oeste/PR, Pinhal de São Bento/PR, Planalto/PR, Porto Barreiro/PR, Pranchita/PR, Realeza/PR, Renascença/PR, Rio Bonito do Iguaçu/PR, Salgado Filho/PR, Salto do Lontra/PR, Santa Izabel do Oeste/PR, Santo Antônio do Sudoeste/PR, São João/PR, São Jorge d'Oeste/PR, Saudade do Iguaçu/PR, Sulina/PR, Verê/PR e Vitorino/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Empresas de Asseio e Conservação, Limpeza Publica, Limpeza Urbana e em geral, ambiental, Áreas Verdes, Zeladoria e serviços Terceirizados , com abrangência territorial em Ampére/PR, Barracão/PR, Bela Vista da Caroba/PR, Boa Esperança do Iguaçu/PR, Boa Vista da Aparecida/PR, Bom Jesus do Sul/PR, Bom Sucesso do Sul/PR, Campina do Simão/PR, Candói/PR, Capanema/PR, Capitão Leônidas Marques/PR, Chopinzinho/PR, Clevelândia/PR, Coronel Domingos Soares/PR, Coronel Vivida/PR, Cruzeiro do Iguaçu/PR, Diamante do Sul/PR, Dois Vizinhos/PR, Enéas Marques/PR, Foz do Jordão/PR, Francisco Beltrão/PR, Honório Serpa/PR, Iretama/PR, Itapejara d'Oeste/PR, Mamborê/PR, Manfrinópolis/PR, Mangueirinha/PR, Mariópolis/PR, Marmeleiro/PR, Nova Esperança do Sudoeste/PR, Nova Prata do Iguaçu/PR, Palmas/PR, Palmital/PR, Pato Branco/PR, Pérola d'Oeste/PR, Pinhal de São Bento/PR, Planalto/PR, Porto Barreiro/PR, Pranchita/PR, Realeza/PR, Renascença/PR, Rio Bonito do Iguaçu/PR, Salgado Filho/PR, Salto do Lontra/PR, Santa Izabel do Oeste/PR, Santo Antônio do Sudoeste/PR, São João/PR, São Jorge d'Oeste/PR, Saudade do Iguaçu/PR, Sulina/PR, Verê/PR e Vitorino/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - FUNÇÕES E PISOS SALARIAIS E BENEFICIOS
1- APANHADORES DE AVES Aqueles trabalhadores que fazem funções em geral de apanha de aves, fica assegurado um piso salarial de ingresso de R$ 1.945,00 (Um mil novecentos e quarenta e cinco reais) mensais , composto da seguinte forma: piso salarial de R$ 1.620,80 (Um mil seiscentos e vinte reais e oitenta centavos ) mais insalubridade de R$ 324,20 (Trezentos e vinte e quatro reais e vinte centavos) mensais. 2-SUPERVISOR Aqueles trabalhadores que organizam as equipes em geral, sendo cargo de confiança, colaborando com os encarregados, fica assegurado um piso salarial de ingresso no valor de R$ 3.454,00 ( Três mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais) mensais , composto da seguinte forma: piso salarial de R$ 3.129,80 (Três mil cento e vinte e nove reais e oitenta centavos) mais insalubridade de R$ 324,20 ( Trezentos e vinte e quatro reais e vinte centavos ) mensais mais gratificação de função de 40% do seu piso salarial , por ser cargo de confiança conforme Art. 62 da CLT, ficando a critério da empresa quem será o trabalhador que receberá está gratificação na forma da lei. 2.1-SUPERVISOR NIVEL II Aqueles trabalhadores que organizam as equipes em geral, sendo cargo de confiança, colaborando com os encarregados, e que comprovem cursos na área especifica de sua função, gerando assim resultados positivos para a empresa, poderá a empresa alterar a função do supervisor, para o nível II, descrito nesse item e assegura um piso salarial de ingresso no valor de R$ 4.386,00 (Quatro mil e trezentos e oitenta e seis reais) mensais, composto da seguinte forma: piso salarial de R$ 4.061,80 (quatro mil e sessenta e um reais e oitenta centavos ) mais insalubridade de R$ 324,20 ( Trezentos e vinte e quatro reais e vinte centavos ) mensais mais gratificação de função de 40% do seu piso salarial , por ser cargo de confiança conforme Art. 62 da CLT, ficando a critério da empresa quem será o trabalhador que receberá está gratificação na forma da lei. 3- ENCARREGADO Assim entendidos aqueles trabalhadores que ajudam e organizam as equipes de trabalho, gerenciando as mesmas fica assegurado um piso de ingresso no valor de R$ 2.460,00 (Dois quatrocentos e sessenta reais) mensais , composto da seguinte forma: piso salarial de R$ 2.135,80 (Dois mil cento e trinta e cinco reais e oitenta centavos) mais insalubridade de R$ 324,20 ( Trezentos e vinte e quatro reais e vinte centavos ) mensais, mais gratificação de função de 40% do seu piso salarial , por ser cargo de confiança conforme Art. 62 da CLT, ficando a critério da empresa quem será o trabalhador que receberá está gratificação na forma da lei. 3.1 ENCARREGADO NIVEL II : Assim entendidos aqueles trabalhadores que ajudam e organizam as equipes de trabalho, gerenciando as mesmas e possuem 2 anos de atuação na função de Encarregado, ainda comprovando a qualificação em liderança e gestão de equipes e curso basico em informatica. F ica assegurado um piso no valor de R$ 2.993,00 (Dois mil novecentos e noventa e três reais) mensais , composto da seguinte forma: piso salarial de R$ 2.668,80 (dois mil seiscentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos) mais insalubridade de R$ 324,20 ( Trezentos e vinte e quatro reais e vinte centavos ) mensais, mais gratificação de função de 40% do seu piso salarial , por ser cargo de confiança conforme Art. 62 da CLT, ficando a critério da empresa quem será o trabalhador que receberá está gratificação na forma da lei. 3.2 ENCARREGADO NIVEL III : Assim entendidos aqueles trabalhadores que ajudam e organizam as equipes de trabalho, gerenciando as mesmas e possuem 3 anos de atuação na função de Encarregado nivel II, ainda comprovar a qualificação em curso de como desenvolver times de alta performance . Fica assegurado um piso no valor de R$ 3.527,00 (Três mil quinhentos e vinte e sete reais) mensais , composto da seguinte forma: piso salarial de R$ 3.202,80 (Três mil duzentos e dois reais e oitenta centavos) mais insalubridade de R$ 324,20 ( Trezentos e vinte e quatro reais e vinte centavos ) mensais, mais gratificação de função de 40% do seu piso salarial , por ser cargo de confiança conforme Art. 62 da CLT, ficando a critério da empresa quem será o trabalhador que receberá está gratificação na forma da lei. Parágrafo ùnico: O encarregado que exercer a atividade de motorista (vans e micro-ônibus) dos empregados até os aviários, receberá um adicional da função de R$ 500,00(quinhentos reais). 4-AJUDANTE DE CARGA E DESCARGA NR.33/35 Aqueles trabalhadores que fazem funções ajudante de carga e descarga NR.33/35, fica estipulado um valor de R$ 2.064,00 (Dois mil sessenta e quatro reais) mensais. 5-AJUDANTE DE CARGA E DESCARGA Aqueles trabalhadores que fazem funções ajudante de carga e descarga, fica estipulado um valor de R$ 1.882,00 (Um mil oitocentos e oitenta e dois reais) mensais. 6-AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS Aqueles trabalhadores que fazem funções de ajudante de serviços gerais, fica estipulado um valor de R$ 1.882,00 (Um mil oitocentos e oitenta e dois reais) mensais. 7-OPERADOR DE SECADOR Aqueles trabalhadores que fazem funções de operador de secador, fica estipulado um valor de R$ 2.375,00 (Dois mil trezentos e setenta e cinco reais) mensais. 8-BALANCEIRO Aqueles trabalhadores que fazem funções de balanceiro, fica estipulado um valor de R$ 2.080,00 (Dois mil e oitenta reais ) mensais. 9-CLASSIFICADOR Aqueles trabalhadores que fazem funções de classificador, fica estipulado um valor de R$ 2.475,00 (Dois mil quatrocentos e setenta e cinco reais ) mensais. 10-AUXILIAR ADMINISTRATIVO Aqueles trabalhadores que fazem funções de auxiliar administrativo, fica estipulado um valor de R$ 2.292,00 (Dois mil duzentos e noventa e dois reais ) mensais. 11-OPERADOR DE EMPILHADEIRA Aqueles trabalhadores que fazem funções de operador de empilhadeira, fica estipulado um valor de R$ 2.658,00 (dois mil seiscentos e cinquenta e oito reais) mensais. 12-TECNICO DE SEGURANÇA Aqueles trabalhadores que supervisionam as atividades ligadas á segurança do trabalho, fica estipulado um valor de R$ 2.574,00 (Dois mil quinhentos e setenta e quatro reais) mensais. 13 - GERENTE ADMINISTRATIVO Fica assegurado aqueles que exercem a função de Gerente administrativo um piso de R$ 5.338,00 (cinco mil trezentos e trinta e oito reais) mensais, mais insalubridade de R$ 324,20 ( Trezentos e vinte e quatro reais e vinte centavos ) mensais, mais gratificação de função de 40% do seu piso salarial, por ser cargo de confiança conforme Art. 62 da CLT. 14 - MOTORISTA Aqueles trabalhadores que exercem a função exclusiva de Motorista de empregados (vans e micro-ônibus), fica assegurado o salário base de R$ 2.518,00 (dois mil e quinhentos e dezoito reais) mensais. 15 - ANALISTA DE SUPORTE JÚNIOR Aqueles trabalhadores que exercem a função exclusiva de Analista de suporte júnior, fica assegurado o salário base de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais) mensais. 16 - ANALISTA DE SUPORTE Q1 Aqueles trabalhadores que exercem a função exclusiva de Analista de suporte Q1, fica assegurado o salário base de R$ 2.352,00 (dois mil trezentos e cinquenta e dois reais) mensais. 17 - ANALISTA DE SUPORTE Q2 Aqueles trabalhadores que exercem a função exclusiva de Analista de suporte Q2, fica assegurado o salário base de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais reais) mensais. 18 - ANALISTA DE SUPORTE Q3 Aqueles trabalhadores que exercem a função exclusiva de Analista de suporte Q3, fica assegurado o salário base de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.