Acordo Coletivo

Registro MTE MG002930/2026 · Solicitação MR045575/2026 · registrado em 24/08/2026

Vigente 19 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Empresas de Crédito , com abrangência territorial em Pouso Alegre/MG .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Empresas de Crédito , com abrangência territorial em Pouso Alegre/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PPR

Pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, as partes signatárias estabelecem a Participação nos Resultados – PPR do BANCO XCMG, do ano de 2026, denominado PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO RESULTADOS – PROGRAMA PPR , nos termos do artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal, da Lei no 10.101, de 19.12.2000, e das seguintes cláusulas:

CLÁUSULA QUARTA - DA EXCLUSÃO DA INCIDÊNCIA DE ENCARGOS TRABALHISTAS:

A Participação nos Resultados (PPR) previsto neste acordo não constitui base de incidência de nenhum encargo trabalhista, inclusive previdenciário, por ser desvinculada da remuneração, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade, nos termos da legislação vigente (Art. 7º, XI da Constituição Federal, Art. 3º da Lei nº 10.101/2000 e Art. 611-A, XV da CLT).

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS COLETIVAS:

O presente acordo tem como referência normativa a Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria Bancária, firmada entre Federação Nacional dos Bancos – FENABAN e CONTEC, que estabeleceu a Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) referente ao ano de 2026, adaptados às particularidades e características do Banco XCMG, nos termos deste instrumento.

Mais 14 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA PPR:
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES:
  • CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS DO PROGRAMA PPR:
  • CLÁUSULA NONA - DO ACIONAMENTO DO PROGRAMA DE PPR:
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA PPR:
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - APURAÇÃO DOS VALORES DO PPR:
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORMAS DE AFERIÇÃO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO DA PERFORMANCE:
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PROGRAMAS ESPECÍFICOS MANTIDOS PELOS ACORDANTES:
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PAGAMENTO DO PPR:
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - O PROGRAMA CONSTITUI-SE DA SEGUINTE PARCELA:
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - BÔNUS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - BÔNUS DIRETORIA
  • e mais 2…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.