Acordo Coletivo

Registro MTE SP001515/2026 · Solicitação MR073964/2025 · registrado em 03/02/2026

Vigência encerrada Reajuste 6,00% 18 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Office Boys, Porteiros, Auxiliares de Copa e Cozinha, Cozinheiras, Auxiliares de Escritório, Escriturários, Conferentes de Cargas, Auxiliares de Departamento Pessoal, Chefes de Departamentos, Divisões, Encarregados, Faturistas, Auxiliares de Expedição, Recepcionistas, Atendentes, Diretores-Empregados, Relações Públicas, Vendedores de Frete, Cobradores Comercial, Líderes, Mestres, Fiscal de Plataforma, Pessoal de Zeladoria, Pessoal de Computação em Geral, Contínuos, Ascensoristas, Gerentes Comercial, Administrativo e Financeiro, Bilheteiros, Bagageiros, Agenciadores, Caixas, Auxiliares de Almoxarifado, Auditores, Assessores, Monitores, Mensageiros, Serventes, Publicitários, Auxiliares de Contabilidade, Instrutores, Assistentes, Administradores, Supervisores, Compradores , com abrangência territorial em São José do Rio Preto/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Office Boys, Porteiros, Auxiliares de Copa e Cozinha, Cozinheiras, Auxiliares de Escritório, Escriturários, Conferentes de Cargas, Auxiliares de Departamento Pessoal, Chefes de Departamentos, Divisões, Encarregados, Faturistas, Auxiliares de Expedição, Recepcionistas, Atendentes, Diretores-Empregados, Relações Públicas, Vendedores de Frete, Cobradores Comercial, Líderes, Mestres, Fiscal de Plataforma, Pessoal de Zeladoria, Pessoal de Computação em Geral, Contínuos, Ascensoristas, Gerentes Comercial, Administrativo e Financeiro, Bilheteiros, Bagageiros, Agenciadores, Caixas, Auxiliares de Almoxarifado, Auditores, Assessores, Monitores, Mensageiros, Serventes, Publicitários, Auxiliares de Contabilidade, Instrutores, Assistentes, Administradores, Supervisores, Compradores , com abrangência territorial em São José do Rio Preto/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE DE SALÁRIO

percentual der 6,00%, sobre os salários vigentes em 30 de abril de 2025: 1. Os f uncionários admitidos após a data base receberão proporcionalmente o mesmo reajuste, obedecendo à isonomia dos cargos, excluídas as vantagens pessoais. 2. Serão compensados todos os reajustes e aumentos espontâneos ou compulsórios concedidos do mês de 01 de maio de 2024 e até 30 de abril de 2025, salvo os decorrentes de incorporação, promoção, mérito, transferência, equiparação salarial, implemento de idade e término de aprendizagem. 3. Para Diretores e Gerentes o índice de reajuste salarial será obtido pela livre negociação diretamente com a direção da empresa, ficando garantido as demais cláusulas do acordo naquilo que for pertinente. 4. Fica convencionado que o índice de reposição concedido, nos termos do disposto nesta cláusula, representa o zeramento da inflação dos 12 (doze meses) precedentes, ou seja: de 01/05/2024 a 30/04/2025

CLÁUSULA QUARTA - DIA DE PAGAMENTO

O pagamento do salário deverá ser feito até o quinto dia útil de cada mês subsequente ao vencido, incorrendo a empresa infratora em multa de um vigésimo de salário-mínimo por dia a favor de cada funcionário prejudicado .

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO

Em havendo saldo, a empresa fornecerá vale adiantamento de 40% (quarenta por cento) do salário nominal contratual de cada funcionário, até 15 dias após o pagamento do salário. Parágrafo único: Em caso de o funcionário optar por não receber referido adiantamento, deverá comunicar ao departamento de pessoal da empresa por escrito sua desistência.

Mais 13 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO ATRAVÉS DE BANCO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS NOS SALÁRIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DURAÇÃO NORMAL DA JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DURAÇÃO DO INTERVALOS PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PRORROGAÇÃO E COMPENSAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - JORNADA TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTROLE DE HORÁRIOS
  • e mais 1…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.