Acordo Coletivo

Registro MTE SP001514/2026 · Solicitação MR076502/2025 · registrado em 03/02/2026

Vigência encerrada Reajuste 3,23% 51 cláusulas
Vigência
01/05/2024 a 30/04/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional Liberal dos Técnicos Industriais de Nível Médio, do Plano da CNPL , com abrangência territorial em SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2024 a 30 de abril de 2025 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional Liberal dos Técnicos Industriais de Nível Médio, do Plano da CNPL , com abrangência territorial em SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS MENSAIS

A partir de 1º de maio de 2024, o piso salarial mensal (PSM) será de R$ 2.259,00 (dois mil, duzentos e cinquenta e nove reais).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Fica assegurado aos trabalhadores da categoria, a partir da vigência deste Termo Aditivo, correção salarial no percentual de 3,23% (três inteiros e vinte e três décimos por cento) que corresponde ao INPC acumulado entre o período de 1º de maio de 2023 a 30 de abril de 2024. Parágrafo Único - O reajuste salarial do empregado que tenha ingressado na Empresa após 1º de maio de 2024, terá como limite o salário do empregado exercente na mesma função, admitido até os 12 (doze) meses anteriores a 01/05/2024. Na hipótese de o empregado não ter paradigma, será adotado o critério da proporcionalidade ao tempo de serviço, sendo assim, o reajuste salarial será calculado pro-rata tempore , a razão de 1/12 (um doze avos) por mês ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias trabalhados, aplicado sobre o percentual estabelecido no caput desta Cláusula, conforme tabela abaixo: MÊS - ADMISSÃO CÁLCULO PERCENTUAL DE REAJUSTE MAIO/2023 12/12 x 3,23 3,23% JUNHO/2023 11/12 x 3,23 2,96% JULHO/2023 10/12 x 3,23 2,69% AGOSTO/2023 9/12 x 3,23 2,42% SETEMBRO/2023 8/12 x 3,23 2,15% OUTUBRO/2023 7/12 x 3,23 1,88% NOVEMBRO/2023 6/12 x 3,23 1,62% DEZEMBRO/2023 5/12 x 3,23 1,35% JANEIRO/2024 4/12 x 3,23 1,08% FEVEREIRO/2024 3/12 x 3,23 0,81% MARÇO/2024 2/12 x 3,23 0,54% ABRIL/2024 1/12 x 3,23 0,27%

CLÁUSULA QUINTA - CORREÇÕES SALARIAIS

Todas as diferenças de verbas salariais assim como as de natureza indenizatórias quitadas sem a aplicação do reajuste (retroativas à data-base: maio/2024), foram satisfeitas na folha do pagamento do mês de fevereiro de 2025. Parágrafo Primeiro - Por liberalidade da Empresa foi concedido reajuste à título de antecipação, no percentual de 3,23% (três inteiros e vinte e três décimos por cento), aplicado sobre os salários vigentes em dezembro de 2024 e creditado juntamente com os salários relativos a janeiro de 2025. Parágrafo Segundo - Será permitida a compensação de antecipações de reajustes salariais da categoria e reajustes espontaneamente concedidos pela Empresa, de caráter geral, salvo àqueles que decorram de Término de Aprendizagem, Implemento de Idade, Promoção por Antiguidade ou Merecimento, Transferências de Cargo, Função, Estabelecimento ou Localidade e, Equiparação Salarial concedida pela Empresa ou determinada por Sentença Transitada em Julgado.

Mais 46 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE SOBREAVISO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TRANSPORTE DE IDA E VOLTA (LOCAL DE TRABALHO)
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA-HOSPITALAR E ODONTOLÓGICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO CRECHE
  • e mais 34…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.