Acordo Coletivo

Registro MTE SP001508/2026 · Solicitação MR051582/2025 · registrado em 03/02/2026

Vigente 8 cláusulas
Vigência
01/08/2025 a 31/07/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos práticos de farmácia e dos empregados no comércio de drogas, medicamentos e produtos farmacêuticos , com abrangência territorial em Guarulhos/SP .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos práticos de farmácia e dos empregados no comércio de drogas, medicamentos e produtos farmacêuticos , com abrangência territorial em Guarulhos/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - ESCALA DE TRABALHO

Conforme Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, o presente Acordo Coletivo de Trabalho Específico disciplinará a prestação do trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos, abrangendo os empregados que trabalham nos setores de Laboratório Especializado e Laboratório de Diagnóstico de Vacinas Autógenas. Parágrafo Primeiro : A empresa funcionará todos os dias da semana, inclusive domingos, sendo que estes no presente caso serão considerados dias úteis. Parágrafo Segundo: O feriado quando trabalhado será pago como hora extraordinária, com adicional previsto em Convenção Coletiva de Trabalho

CLÁUSULA QUARTA - AUTORIZAÇÃO DE TRABALHO NOS DOMINGOS E FERIADOS

O presente Acordo Coletivo de Trabalho tem como fim específico autorizar o estabelecimento industrial localizado na Av. Presidente Tancredo de Almeida Neves, n. 1063, Guarulhos, Estado de São Paulo, CEP 07112-070, a trabalhar nos domingos e feriados, civis e religiosos, conforme Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021 . Parágrafo Primeiro: Considerando que este estabelecimento possui laboratório de diagnóstico especializado e de vacinas autógenas, cujo processo de análise é contínuo e ininterrupto, ou seja, não pode ser interrompido, de modo a evitar a perda das amostras submetidas à análise.

CLÁUSULA QUINTA - EFEITO DO ACORDO COLETIVO ESPECÍFICO -CANCELAMENTO DA AUTORIZAÇÃO

de Trabalho Específico, a empresa buscará outros meios para regularizar o labor aos domingos e feriados, sendo que as partes ajustaram o prazo de 06 (seis) meses para as devidas readaptações. Parágrafo Primeiro: Ainda considerando os efeitos do cancelamento da autorização, as partes acordam que serão assegurados aos empregados as condições anteriormente praticadas.

Mais 3 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CONDIÇÕES SALUBRES E NÃO PERIGOSAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS SINDICAIS
  • CLÁUSULA OITAVA - FORO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.