Acordo Coletivo
Registro MTE PR002010/2026 · Solicitação MR036255/2026 · registrado em 05/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Empresas de Transporte de Passageiros Intermunicipal, Interestadual, Turismo e Fretamento , com abrangência territorial em Altamira do Paraná/PR, Anahy/PR, Assis Chateaubriand/PR, Boa Esperança/PR, Boa Vista da Aparecida/PR, Braganey/PR, Cafelândia/PR, Campina da Lagoa/PR, Campo Bonito/PR, Cascavel/PR, Catanduvas/PR, Corbélia/PR, Diamante do Sul/PR, Espigão Alto do Iguaçu/PR, Formosa do Oeste/PR, Goioerê/PR, Guaraniaçu/PR, Ibema/PR, Iguatu/PR, Iracema do Oeste/PR, Jesuítas/PR, Juranda/PR, Lindoeste/PR, Nova Aurora/PR, Nova Cantu/PR, Quarto Centenário/PR, Quedas do Iguaçu/PR, Rancho Alegre D'Oeste/PR, Santa Lúcia/PR, Santa Tereza do Oeste/PR, Três Barras do Paraná/PR, Tupãssi/PR e Ubiratã/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2028 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Empresas de Transporte de Passageiros Intermunicipal, Interestadual, Turismo e Fretamento , com abrangência territorial em Altamira do Paraná/PR, Anahy/PR, Assis Chateaubriand/PR, Boa Esperança/PR, Boa Vista da Aparecida/PR, Braganey/PR, Cafelândia/PR, Campina da Lagoa/PR, Campo Bonito/PR, Cascavel/PR, Catanduvas/PR, Corbélia/PR, Diamante do Sul/PR, Espigão Alto do Iguaçu/PR, Formosa do Oeste/PR, Goioerê/PR, Guaraniaçu/PR, Ibema/PR, Iguatu/PR, Iracema do Oeste/PR, Jesuítas/PR, Juranda/PR, Lindoeste/PR, Nova Aurora/PR, Nova Cantu/PR, Quarto Centenário/PR, Quedas do Iguaçu/PR, Rancho Alegre D'Oeste/PR, Santa Lúcia/PR, Santa Tereza do Oeste/PR, Três Barras do Paraná/PR, Tupãssi/PR e Ubiratã/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
Fixam as partes, como contraprestação mensal, ao cumprimento da jornada legal, os seguintes pisos salariais, reajustados com o percentual equivalente a 6,0% (seis por cento), com arredondamentos. Motorista de Fretamento e Turismo R$ 4.042,00 Motorista Municipal R$ 3.363,00 Motorista de Vans R$ 2.313,00 Gerente de Tráfego (cargo de confiança) R$ 3.725,00 Agente de Viagens R$ 2.872,00 Auxiliar de Escritório R$ 2.313,00 Recepcionista R$ 2.182,00 Lavador R$ 2.230,00 Mecânico R$ 2.864,00 Encarregado de Pátio R$ 2.388,00 Serviços de Limpeza (de veículos e ambientes/zeladoras) R$ 2.182,00 Assistente Financeiro R$ 3.174,00 Demais Cargos (cozinheira, auxiliares de mecânica e borracharia) R$ 2.182,00 PARÁGRAFO ÚNICO : Fica facultado a empresa contratante transformar expressão pecuniária de todo e qualquer salário mensal praticado em salário-hora, adotando o divisor de 220 horas.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Em 01/06/2026, ao empregado com rendimentos maiores que os pisos salariais descritos na cláusula anterior, será devido reajuste no percentual equivalente a 6,0% (seis por cento). PARÁGRAFO PRIMEIRO – Considerando a data base de junho/2026 e caso a assinatura seja posterior deste instrumento, esclarecem os acordantes que os empregados abrangidos por este acordo coletivo deveram ter os retroativos na próxima folha salarial.
CLÁUSULA QUINTA - DOS SALÁRIOS
Aos motoristas de fretamento e turismo, quando não completarem a jornada mensal de horas de trabalho, por ausência de viagens, será assegurado salário mensal, nunca inferior ao salário básico da catergoria profissional.
Mais 41 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTOS
- CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DE SALARIO COM CHEQUE
- CLÁUSULA NONA - DESCONTO EM FOLHA
- CLÁUSULA DÉCIMA - 13° SALARIO E FERIAS PROPORCIONAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E BASE DE CALCULO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PRÊMIO POR CONDUÇÃO SEGURA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PRÊMIO PELO CARREGAMENTO DE ENCOMENDAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ALIMENTAÇÃO/ESTADIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ASSITENCIA MEDICA
- e mais 29…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.