Acordo Coletivo

Registro MTE SP001478/2026 · Solicitação MR068276/2025 · registrado em 03/02/2026

Vigência encerrada Reajuste 5,50% 41 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação, enquadrados no 1º grupo no plano CNTI no quadro a que se refere o artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho, com abrangência territorial aos empregados admitidos em Nova Europa/SP , com abrangência territorial em Araraquara/SP e Nova Europa/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação, enquadrados no 1º grupo no plano CNTI no quadro a que se refere o artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho, com abrangência territorial aos empregados admitidos em Nova Europa/SP , com abrangência territorial em Araraquara/SP e Nova Europa/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O piso salarial dos integrantes da categoria profissional dos empregados a partir de 01/05/2025 passa a ser de R$ 1.826,00 (Um mil oitocentos e vinte e seis reais) por mês, R$ 60,87 por dia e R$ 8,30 por hora.

CLÁUSULA QUARTA - AUMENTO SALARIAL

A partir de 01 de maio de 2025, com exceção do piso, os salários serão corrigidos com percentual único e negociado de 5,5% (cinco inteiro e cinco décimos por cento) sobre os salários de 30 de abril de 2025, em cumprimento ao disposto nos artigos 10 e 13, § 2 º, da Lei n º 10.192, de 14/02/2001, ficando quitados eventuais direitos dela decorrentes e de toda a legislação em vigor. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para o piso da categoria o reajuste aplicado será de 7,32% (Sete inteiro e trinta e dois décimos por cento) sobre os salários de 30 de abril de 2025. PARAGRÁFO SEGUNDO: A diferença referente ao mês de maio/2025, será pago na folha de pagamento de junho, que ocorre no 5° dia útil de julho/2025.

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO

Admitido empregado para a função de outro dispensado, sem justa causa, será garantido aquele, salário igual ao de empregado de menor salário na função, sem considerar vantagens pessoais.

Mais 36 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL-VALE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - DOS DESCONTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - COTA-PARTE DO PLANO DE SAÚDE DE EMPREGADO COM CONTRATO DE TRABALHO SUS…
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PROGRAMA PARTICIPAÇÃO SOB METAS E RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - MORADIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TICKET ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VERBAS RESCISÓRIAS
  • e mais 24…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.