Convenção Coletiva
Registro MTE SC000203/2026 · Solicitação MR006639/2026 · registrado em 06/02/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Empresas de Segurança Privada , com abrangência territorial em Araquari/SC, Balneário Barra do Sul/SC, Balneário Camboriú/SC, Balneário Piçarras/SC, Barra Velha/SC, Bombinhas/SC, Brusque/SC, Camboriú/SC, Campo Alegre/SC, Canoinhas/SC, Corupá/SC, Garuva/SC, Guaramirim/SC, Ilhota/SC, Irineópolis/SC, Itaiópolis/SC, Itajaí/SC, Itapema/SC, Itapoá/SC, Jaraguá do Sul/SC, Joinville/SC, Luiz Alves/SC, Mafra/SC, Major Vieira/SC, Massaranduba/SC, Monte Castelo/SC, Navegantes/SC, Papanduva/SC, Penha/SC, Porto Belo/SC, Porto União/SC, Rio Negrinho/SC, São Bento do Sul/SC, São Francisco do Sul/SC, São João do Itaperiú/SC, Schroeder/SC e Três Barras/SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Empresas de Segurança Privada , com abrangência territorial em Araquari/SC, Balneário Barra do Sul/SC, Balneário Camboriú/SC, Balneário Piçarras/SC, Barra Velha/SC, Bombinhas/SC, Brusque/SC, Camboriú/SC, Campo Alegre/SC, Canoinhas/SC, Corupá/SC, Garuva/SC, Guaramirim/SC, Ilhota/SC, Irineópolis/SC, Itaiópolis/SC, Itajaí/SC, Itapema/SC, Itapoá/SC, Jaraguá do Sul/SC, Joinville/SC, Luiz Alves/SC, Mafra/SC, Major Vieira/SC, Massaranduba/SC, Monte Castelo/SC, Navegantes/SC, Papanduva/SC, Penha/SC, Porto Belo/SC, Porto União/SC, Rio Negrinho/SC, São Bento do Sul/SC, São Francisco do Sul/SC, São João do Itaperiú/SC, Schroeder/SC e Três Barras/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O piso salarial passa ser o seguinte a partir de 1º de fevereiro de 2026: VIGILANTES - Assim considerados os integrantes da categoria profissional empregados em empresa especializada em Segurança Privada, nos termos da lei 7.102/83 e 14.967/24. R$ 2.091,63 (Dois mil, noventa e um reais e sessenta e três centavos). VIGILANTES ORGÂNICOS - Assim considerados os integrantes da categoria profissional empregados em empresa com objeto social diverso da prestação de serviços especializados de Segurança Privada e que mantém serviço próprio de segurança e vigilância. R$ 2.300,65 (Dois mil, trezentos reais e sessenta e cinco centavos). PESSOAL ADMINISTRATIVO - Assim considerados os empregados que trabalham em serviços administrativos, excetuados os contínuos (officeboys). R$ 1.883,75 (um mil, oitocentos e oitenta e três reais e setenta e cinco centavos).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
F ica assegurado aos empregados da categoria o reajuste de 6% (seis por cento ) nos pisos salariais previstos na cláusula terceira a partir de 1º de fevereiro de 2026. Parágrafo único: Serão compensadas eventuais antecipações salariais concedidas no período de 1°.02.2025 a 31.01.2026, salvo as decorrentes de promoção, término de aprendizagem, transferências de cargo, função, estabelecimento ou localidade e equiparação salarial determ inada por sentença judicial transitada em julgado.
CLÁUSULA QUINTA - MORA SALARIAL
No caso de mora salarial, as empresas pagarão aos empregados multa de 10% (dez por cento) pelo atraso, acrescido de 1% (um por cento) ao dia, sobre o salário vencido.
Mais 62 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DEMONSTRATIVO SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - ANTECIPAÇÃO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - GRATIFICAÇÕES TRANSITÓRIAS
- CLÁUSULA NONA - TRINTÍDIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRÊMIO ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ASSISTÊNCIA JURÍDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ASSISTÊNCIA FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA AO TRABALHADOR (SAÚDE E QUALIFICAÇÃO P…
- e mais 50…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.