Acordo Coletivo

Registro MTE SC000201/2026 · Solicitação MR005593/2026 · registrado em 06/02/2026

Vigente 9 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores Empregados em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em SC .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores Empregados em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA

O presente Regulamento do Plano de Cumprimento de Metas da Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados São Miguel do Oeste Sicoob São Miguel SC/PR/RS tem por finalidade formalizar e estabelecer as condições, metas e critérios de pagamento do PPR referentes ao exercício de 2026. O plano foi definido por meio de negociação entre representantes dos empregados, sindicato e cooperativa.

CLÁUSULA QUARTA - OBJETIVOS

São objetivos deste programa: Aumento da produtividade; Melhoria da qualidade; Redução de custos; Retenção de talentos; Sustentabilidade e expansão dos negócios e da cooperativa; Aumento da motivação e satisfação dos empregados; Integração e melhor comunicação entre os níveis hierárquicos; Desenvolvimento do espírito de equipe, como forma de aumentar ou melhorar a rentabilidade da sociedade, possibilitando ao empregado, através da sua participação efetiva, uma remuneração adicional pelo cumprimento das metas pré-estabelecidas.

CLÁUSULA QUINTA - PLANEJAMENTO

O Regulamento do Plano de Cumprimento de Metas foi aprovado pelo Conselho de Administração conforme Ata nº 207, de 12 de dezembro de 2025.

Mais 4 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
  • CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.