Acordo Coletivo
Registro MTE SC000201/2026 · Solicitação MR005593/2026 · registrado em 06/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores Empregados em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em SC .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores Empregados em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA
O presente Regulamento do Plano de Cumprimento de Metas da Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados São Miguel do Oeste Sicoob São Miguel SC/PR/RS tem por finalidade formalizar e estabelecer as condições, metas e critérios de pagamento do PPR referentes ao exercício de 2026. O plano foi definido por meio de negociação entre representantes dos empregados, sindicato e cooperativa.
CLÁUSULA QUARTA - OBJETIVOS
São objetivos deste programa: Aumento da produtividade; Melhoria da qualidade; Redução de custos; Retenção de talentos; Sustentabilidade e expansão dos negócios e da cooperativa; Aumento da motivação e satisfação dos empregados; Integração e melhor comunicação entre os níveis hierárquicos; Desenvolvimento do espírito de equipe, como forma de aumentar ou melhorar a rentabilidade da sociedade, possibilitando ao empregado, através da sua participação efetiva, uma remuneração adicional pelo cumprimento das metas pré-estabelecidas.
CLÁUSULA QUINTA - PLANEJAMENTO
O Regulamento do Plano de Cumprimento de Metas foi aprovado pelo Conselho de Administração conforme Ata nº 207, de 12 de dezembro de 2025.
Mais 4 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO
- CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.