Convenção Coletiva
Registro MTE SC000200/2026 · Solicitação MR005422/2026 · registrado em 06/02/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional trabalhadores Empregados Rurais , com abrangência territorial em Xanxerê/SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional trabalhadores Empregados Rurais , com abrangência territorial em Xanxerê/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO DA CATEGORIA
Fica estabelecido o Salário Normativo da categoria para todos os trabalhadores a esta pertencentes, assegurando-lhes o valor de R$ 1.900.00 (um mil e novecentos reais) mensais. Parágrafo primeiro - Caso o salario normativo da categoria aprovado pela ALESC ( Assembleia Legislativa de Santa Catarina), para o ano de 2026 for maior que o acordado por essa convenção resta estabelecido que será a dotado o salario de maior valor. Parágrafo Segundo - Os capatazes e operadores de máquinas, terão um piso mínimo de Salário Normativo da categoria, acrescido de 20% (vinte por cento).
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
VIGÊNCIA DA CLÅUSULA: 01/01/2026 a 31/12/2026 Os salários dos integrantes da categoria profissional, serão reajustados em 1º de janeiro de 2026, no seguinte percentual: 6,5%(seis virgula cinco por cento) sobre o salário de janeiro de 2025, para os demais integrantes da categoria.
CLÁUSULA QUINTA - DO DISCRIMINATIVO DE PAGAMENTO
Os empregadores fornecerão aos seus empregados discriminativos das parcelas salariais pagas e das respectivas deduções, assim como da contribuição para o FGTS.
Mais 31 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DEPÓSITO VIA CONTA BANCARIA
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA OITAVA - ABONO
- CLÁUSULA NONA - ABONO DE FALTA AO ESTUDANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÂO POR JUSTA CAUSA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DESOCUPAÇÃO DA MORADIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPENSA DO CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ANOTAÇÃO NA CTPS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TRANSPORTE DO TRABALHADOR
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FAMILIARES DOS EMPREGADOS
- e mais 19…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.