Convenção Coletiva

Registro MTE SC000200/2026 · Solicitação MR005422/2026 · registrado em 06/02/2026

Vigente Reajuste 6,50% 36 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional trabalhadores Empregados Rurais , com abrangência territorial em Xanxerê/SC .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional trabalhadores Empregados Rurais , com abrangência territorial em Xanxerê/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO DA CATEGORIA

Fica estabelecido o Salário Normativo da categoria para todos os trabalhadores a esta pertencentes, assegurando-lhes o valor de R$ 1.900.00 (um mil e novecentos reais) mensais. Parágrafo primeiro - Caso o salario normativo da categoria aprovado pela ALESC ( Assembleia Legislativa de Santa Catarina), para o ano de 2026 for maior que o acordado por essa convenção resta estabelecido que será a dotado o salario de maior valor. Parágrafo Segundo - Os capatazes e operadores de máquinas, terão um piso mínimo de Salário Normativo da categoria, acrescido de 20% (vinte por cento).

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

VIGÊNCIA DA CLÅUSULA: 01/01/2026 a 31/12/2026 Os salários dos integrantes da categoria profissional, serão reajustados em 1º de janeiro de 2026, no seguinte percentual: 6,5%(seis virgula cinco por cento) sobre o salário de janeiro de 2025, para os demais integrantes da categoria.

CLÁUSULA QUINTA - DO DISCRIMINATIVO DE PAGAMENTO

Os empregadores fornecerão aos seus empregados discriminativos das parcelas salariais pagas e das respectivas deduções, assim como da contribuição para o FGTS.

Mais 31 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DEPÓSITO VIA CONTA BANCARIA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA OITAVA - ABONO
  • CLÁUSULA NONA - ABONO DE FALTA AO ESTUDANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÂO POR JUSTA CAUSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DESOCUPAÇÃO DA MORADIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPENSA DO CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ANOTAÇÃO NA CTPS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TRANSPORTE DO TRABALHADOR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FAMILIARES DOS EMPREGADOS
  • e mais 19…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.