Convenção Coletiva
Registro MTE SC000198/2026 · Solicitação MR005418/2026 · registrado em 06/02/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Empresas de Refeições Coletivas, Refeições Convenio (Cozinhas Industriais, Restaurantes Industriais, inclusive, atividade de merendeira em estabelecimento de ensino público e privado em empresas terceirizadas) , com abrangência territorial em SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Empresas de Refeições Coletivas, Refeições Convenio (Cozinhas Industriais, Restaurantes Industriais, inclusive, atividade de merendeira em estabelecimento de ensino público e privado em empresas terceirizadas) , com abrangência territorial em SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO NORMATIVO GERAL
Será garantido a todos os trabalhadores, pela empresa, piso normativo geral de R$ 1.830,83 (um mil oitocentos e trinta reais e oitenta e três centavos) a partir de 01/01/2026. Parágrafo primeiro: Aos aprendizes contratados nos moldes da Lei no 10.097/2000 fica assegurado o salário de ingresso equivalente ao salário-mínimo nacional em vigência, proporcional ao número de horas trabalhadas, bem como exclusivamente o benefício de Seguro de Vida/Indenização. Parágrafo segundo: Faculta-se as empresas a negociação de piso salarial diverso do ora ajustado, inclusive inferior, via Acordo Coletivo de Trabalho e observadas as peculiaridades do caso concreto.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTES/CORREÇÃO DOS SALÁRIOS
As empresas pertencentes à categoria econômica elencada na cláusula 71ª deste instrumento concederão aosseus empregados, a partir de 1º de janeiro de 2026, os seguintes reajustes salariais: a) 7,5% (sete vírgula cinco por cento) para salários de R$ 0,01 até R$ 3.406,20; b) 6,79% (seis vírgula setenta e nove por cento) para salários de R$ 3.406,21 a R$ 5.109,30; c) Reajuste fixo de R$ 346,92 para salários a partir de R$ 5.109,31; Parágrafo primeiro: Os integrantes da categoria profissional admitidos a partir de janeiro de 2025, terão correção salarial proporcional, na ordem de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado, assim compreendido a fração igual ou superior a quinze dias trabalhados; Parágrafo segundo: Serão compensadas todas as antecipações espontâneas feitas a partir de 01/01/2025, salvo as decorrentes de equiparação salarial, promoção ou mérito; Parágrafo terceiro: Os reajustes previstos na presente cláusula zeram as perdas inflacionárias dos trabalhadores no período da data base, qual seja de 01/01/2025 a 31/12/2025.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO DE SALÁRIOS, VENCIMENTOS E SIMILARES
A Empresa deverá efetuar o pagamento de salários e demais vencimentos até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, sob pena de multa convencional prevista em cláusula própria do presente acordo.
Mais 72 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO ADIANTAMENTO SALARIAL - VALE
- CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ERROS NA FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - DEMONSTRATIVOS DE PAGAMENTOS
- CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONVÊNIO - AVISO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MENSALIDADE ASSOCIATIVA - EMPREGADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - MENSALIDADES CONVÊNIOS - EMPREGADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - MENSALIDADE SÓCIO ASSISTENCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO SINDICAL LABORAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA GRATIFICAÇÃO POR APOSENTADORIA
- e mais 60…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.