Acordo Coletivo
Registro MTE SC000191/2026 · Solicitação MR006384/2026 · registrado em 05/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas empresas revendedoras de combustíveis, derivados de petróleo e serviços de lavagens de veículos, trabalhadores empregados em empresas de prestação de serviços de estacionamentos rotativos e de empresas de exploração de serviços de estacionamento rotativo de vias públicas , com abrangência territorial em Campos Novos/SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas empresas revendedoras de combustíveis, derivados de petróleo e serviços de lavagens de veículos, trabalhadores empregados em empresas de prestação de serviços de estacionamentos rotativos e de empresas de exploração de serviços de estacionamento rotativo de vias públicas , com abrangência territorial em Campos Novos/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Fica assegurado para todos os empregados abrangidos por este Acordo, a partir de 01-01-2026 o Salário Normativo equivalente a R$ 2.290,00 (dois mil duzentos e noventa reais), por mês, mais 30% (trinta por cento) de Adicional de Periculosidade, quando for devido.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Fica assegurado a todos os empregados que percebem salários superiores ao Salário Normativo (Piso Salarial) da categoria, a partir de 01-01-2026, um reajuste de 5,3% (cinco virgula três por cento), mais o valor do adicional de periculosidade/insalubridade, quando devido.
CLÁUSULA QUINTA - CHEQUES SEM FUNDOS
Nas empresas que autorizarem o recebimento de cheques, os empregados deverão anotar no seu verso, a placa do veículo e, se houver, o seu telefone, bem como conferir que estejam assinados e preenchidos corretamente todos os espaços próprios, cujo valor deverá corresponder ao valor da venda e/ou serviço prestado. Parágrafo primeiro - Em caso de devolução do cheque, sem que tenham sido observadas as formalidades previstas no caput, os empregados poderão ser responsabilizados. Parágrafo segundo - Quando a eventual devolução do cheque, sem pagamento ou compensação ocorrer por insuficiência de fundos ou encerramento da conta, a responsabilidade será exclusiva do empregador, não podendo em nenhuma hipótese, proceder desconto na remuneração de seus empregados e nem transferir a estes a tentativa de cobrança. Parágrafo terceiro - Na hipótese do parágrafo primeiro, havendo desconto no salário, este deverá ser discriminado expressamente no recibo de pagamento, sob pena de sua ilegalidade. Parágrafo quarto - As partes reconhecem que cumpridas as formalidades e discriminado no recibo de pagamento, este desconto enquadrar-se-á na hipótese do artigo 462 da CLT. Parágrafo quinto - As empresas comprometem-se a divulgar aos seus empregados o inteiro teor dessa Cláusula, com exposição em quadro mural e, principalmente, expô-la aos empregados recém-contratados, sob pena de não poder exigir dos mesmos, seu cumprimento.
Mais 31 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DAS HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA NONA - DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - READMISSÃO DO APOSENTADO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPENSA DO AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SUSPENSÃO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DISPENSA AS VESPERAS DA APOSENTADORIA
- e mais 19…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.