Acordo Coletivo

Registro MTE SC000181/2026 · Solicitação MR006243/2026 · registrado em 05/02/2026

Vigente Reajuste 4,00% 17 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Ativos, Inativos, Aposentados de Carga e Descarga de Mercadorias em Geral e Carregadores de Mercadorias em Geral e Auxiliares na Administração Geral, Similares, Conexos e Assemelhados, Operadores de Empilhadeiras Mecánicas nos Serviços de Carga e Descarga em Mercadorias e Materiais em Geral, Embaladores a Mão, Embaladores à Máquina, Operadores de Máquina de Etiquetar, Operadores de Prensa de Enfardamento, Operadores de Máquinas de Envasar Líquidos e Outros Trabalhadores das Movimentação de Mercadorias e Materiais, Manipulação, Carga e Descarga, Estivagem de Mercadorias em Geral, Registrados nas Empresas Conforme a C.L.T. ou Trabalhadores Temporários ou Avulsos de acordo com a Portaria do MTB., Categoria Diferenciada e a Lei em Vigor, os que executam atividades de Carga e Descarga de Mercadorias em Geral (movimentação e manipulação de mercadorias e materiais em geral) nas instalações de uso Público e Privados em Empresas, Firmas, Sociedades ou Companhias Particulares, Manuseio de Mercadorias que Dependam de Movimentação, tais como: Despejo, Ensacamento, Costura, Amarração, Pesagem, Reembarque, Remoção, Arrumação, Empilhamento, Desempilhamento e em Trânsito os Ajudantes de Carga e Descarga de Mercadorias e Carregadores de Mercadorias nos Veículos Rodoviários de Fins de Coletas, Entregas, Distribuição de Mercadorias em Geral, Armazéns, Gerais, Trapiches, Frigoríficos, Depósitos de Containers, de Estocagem e Manuseio de Mercadorias em Geral, Teleportos, Aeroportos, setores de Carga e Descarga de Mercadorias em Geral, Boxes, Plataformas, Pátios e inclusive todos os trabalhadores, Auxiliares na Administração nos locais de Carga e Descarga de Mercadorias em Geral e Auxiliares na Administração de Armazéns Gerais, Similares, Co

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Ativos, Inativos, Aposentados de Carga e Descarga de Mercadorias em Geral e Carregadores de Mercadorias em Geral e Auxiliares na Administração Geral, Similares, Conexos e Assemelhados, Operadores de Empilhadeiras Mecánicas nos Serviços de Carga e Descarga em Mercadorias e Materiais em Geral, Embaladores a Mão, Embaladores à Máquina, Operadores de Máquina de Etiquetar, Operadores de Prensa de Enfardamento, Operadores de Máquinas de Envasar Líquidos e Outros Trabalhadores das Movimentação de Mercadorias e Materiais, Manipulação, Carga e Descarga, Estivagem de Mercadorias em Geral, Registrados nas Empresas Conforme a C.L.T. ou Trabalhadores Temporários ou Avulsos de acordo com a Portaria do MTB., Categoria Diferenciada e a Lei em Vigor, os que executam atividades de Carga e Descarga de Mercadorias em Geral (movimentação e manipulação de mercadorias e materiais em geral) nas instalações de uso Público e Privados em Empresas, Firmas, Sociedades ou Companhias Particulares, Manuseio de Mercadorias que Dependam de Movimentação, tais como: Despejo, Ensacamento, Costura, Amarração, Pesagem, Reembarque, Remoção, Arrumação, Empilhamento, Desempilhamento e em Trânsito os Ajudantes de Carga e Descarga de Mercadorias e Carregadores de Mercadorias nos Veículos Rodoviários de Fins de Coletas, Entregas, Distribuição de Mercadorias em Geral, Armazéns, Gerais, Trapiches, Frigoríficos, Depósitos de Containers, de Estocagem e Manuseio de Mercadorias em Geral, Teleportos, Aeroportos, setores de Carga e Descarga de Mercadorias em Geral, Boxes, Plataformas, Pátios e inclusive todos os trabalhadores, Auxiliares na Administração nos locais de Carga e Descarga de Mercadorias em Geral e Auxiliares na Administração de Armazéns Gerais, Similares, Conexos e Assemelhados , com abrangência territorial em Herval d'Oeste/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE

Tendo reajuste nas datas bases de 2026 para as cláusulas econômicas sendo o reajuste mínimo igual a 4,00% (quatro por cento) no valor da tonelada, conforme negociação na data-base.

CLÁUSULA QUARTA - DOS PAGAMENTOS

O pagamento será quinzenal através de boleto bancário, em nome do Sindicato supramencionado, onde o Sindicato emitirá uma fatura com os valores descriminados, conforme boletins diários descritos pela empresa para os serviços realizados. O período compreende os serviços realizados entre os dias 26 do mês ao dia 10 do mês seguinte, e os serviços realizados entre os dias 11 a 25. A partir da entrega das faturas a empresa terá 72 (setenta e duas) horas para efetuar seu respectivo pagamento.

CLÁUSULA QUINTA - DOS SERVIÇOS

Todos os trabalhadores avulsos solicitados pela empresa, representados pela Entidade Sindical acordante, em caráter de força supletiva de trabalho, desenvolverão as atividades relacionadas na Lei 12.023. Parágrafo Único: Todos os trabalhadores avulsos representados pelo Sindicato deverão estar devidamente identificados com uniforme.

Mais 12 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO VINCULO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CHAPA DE RUA
  • CLÁUSULA OITAVA - TRANSPORTE
  • CLÁUSULA NONA - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - BEBIDA ALCOLICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RODIZIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FISCAL DE TERNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO ENCERRAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.