Acordo Coletivo

Registro MTE SC000168/2026 · Solicitação MR006002/2026 · registrado em 04/02/2026

Vigente 3 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores no Comércio de Minérios Combustíveis Minerais e Solventes de Petróleo do Plano da CNTC, com abrangência territorial em Joinville/SC , com abrangência territorial em Joinville/SC .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores no Comércio de Minérios Combustíveis Minerais e Solventes de Petróleo do Plano da CNTC, com abrangência territorial em Joinville/SC , com abrangência territorial em Joinville/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - PROGRAMA DE PREMIAÇÃO DE GESTORES

Considerando que os empregados elegíveis a esta premiação influenciam diretamente para com a existência de lucros e crescimento da empresa; Considerando o interesse da empresa em promover o maior comprometimento dos empregados com os objetivos e metas comerciais instituídas pela empresa; Foi criado o presente Programa de Premiação, o qual possui métricas pautadas no lucro da empresa por meio de patamares previamente estabelecidos, que se alcançados ensejarão o percentual de êxito dos colaboradores e, consequentemente, o direito ao pagamento do benefício. 1. DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Programa é anual, iniciando em janeiro de 2026 e finalizando no último dia do respectivo ano corrente. ABRANGÊNCIA: Este Programa aplica-se aos profissionais da empresa Postos Rudnick, sendo elegíveis àqueles que possuem os seguintes cargos: Com relação ao CNPJ 84.704.410/0001-03 (Joinville): Supervisor Financeiro Supervisor(a) Comercial Coordenador(a) Conveniências Coordenador de Compras Supervisor Operacional Gerente de serviços Gestor Administrativo DAS RESPONSABILIDADES: Caberá aos profissionais participantes do programa as seguintes atribuições: a) Buscar continuamente o desenvolvimento das atividades visando atingir os objetivos e as metas estabelecidas; b) Buscar as melhores técnicas no desenvolvimento das suas atividades, atuando sempre com responsabilidade, transparência, boa-fé e comprometimento; c) Sempre priorizar a integridade física e mental própria e de terceiros, respeitando as normas de saúde e segurança do trabalho e a legislação de trânsito vigente; d) Participar das reuniões de acompanhamento eventualmente realizadas; e) Ler atentamente e esclarecer dúvidas sobre regras e condições estabelecidas consultando a administração da empresa, quando necessário. DO PROGRAMA: 4.1. O presente programa possibilita o pagamento de uma premiação, cuja métrica se pauta nos critérios específicos estabelecidos para cada função e no resultado global da operação, sendo essa condição determinante para estabelecer a possibilidade do pagamento do prêmio aos empregados elegíveis. 4.2. A meta a ser atingida tem como objetivo principal o alcance do lucro operacional de cada unidade de negócio desejado pela empresa dentro do trimestre. Cada profissional estará vinculado ao lucro operacional da unidade de trabalho a que está vinculado, sendo que a meta será divulgada pela empresa em reunião específica. 4.3. Considerar-se-á lucro operacional aquele produzido exclusivamente pela operação do empreendimento, subtraindo-se o imposto de renda, a contribuição social e os investimentos. 4.4. Para apuração do lucro operacional, será efetuado auditoria de estoque (combustível, peças e lubrificantes), sendo reduzido os eventuais custos, despesas e prejuízos do lucro operacional. 4.5. O lucro operacional será definido como meta principal (gatilho para a percepção da premiação), ficando condicionada ao alcance de faixas de forma mensal, ao longo do trimestre de apuração, estando demonstrada por meio de relatório denominado “DRE Gerencial” gerado pelo setor administrativo. 4.6. As faixas serão indicadas em tabela específica na reunião realizada e consistem em metas mensuradas de lucro operacional. O cálculo para o pagamento do prêmio se dará conforme a faixa alcançada. 4.7. Os vales pendentes e cheques sem fundo poderão ser utilizados como uma condicionante do cálculo da premiação, ficando a critério exclusivo da empresa a determinação de utilização dessa condicionante conforme os objetivos de cada função. Entende-se como “vales pendentes” os valores adiantados pela empresa para despesas efetuadas pelos clientes, os quais não foram pagos dentro do período ajustado. 4.8. Além do lucro operacional, poderá ser fixado como meta principal, de forma cumulativa, o faturamento da unidade de negócio conforme os objetivos de cada função. 4.9. O cálculo de apuração seguirá o procedimento: Fase 1: Mensalmente, para verificação do indicador deverá ser analisado o lucro operacional da unidade e os demais indicadores estabelecidos na meta de cada função, e consequentemente, se houve o alcance de uma das faixas previamente estipuladas. Fase 2: Havendo o alcance de uma das faixas dentro do mês, será aplicado a base de premiação; Fase 3: Ao final do trimestre, somam-se os resultados mensais do período para se chegar ao percentual de êxito total trimestral. 4.10.Haverá a apuração mensal de resultados, verificando-se se foi alcançado uma das faixas das metas previamente estabelecidas. 4.11.Os resultados parciais serão monitorados e divulgados periodicamente, podendo ser realizadas reuniões individuais ou em grupo para dimensionar dificuldades e ações contingenciais necessárias, visando o alcance dos objetivos definidos. 4.12.Eventual superação do resultado não cria qualquer direito adicional. 4.13.Na hipótese de não serem alcançados os resultados, os empregados elegíveis não receberão a premiação referente ao exercício do trimestre de referência, considerando-se a ausência de recursos financeiros que assegurem a sustentabilidade necessária ao programa. 4.14.As metas e objetivos definidos poderão sofrer alterações desde que ocorram mudanças internas ou de mercado com reflexos financeiros que o justifiquem ou ainda para acompanhar novas diretrizes que possam redefinir os rumos do negócio. DO PAGAMENTO: 5.1. A apuração final dos resultados ocorrerá após o fim do respectivo trimestre e o pagamento do valor será da seguintes forma: a) O primeiro trimestres de apuração ( Janeiro, Fevereiro e Março) será pago em Maio de 2026; b) O segundo trimestres de apuração (Abril, Maio, Junho ) será pago em Agosto de 2026; c) O terceiro trimestres de apuração (Julho, Agosto, Setembro ) será pago em Novembro de 2026; d) O quarto trimestre de apuração (Outubro, Novembro e Dezembro) será pago em Fevereiro de 2027; 5.2. Ocorrerá o pagamento de forma proporcional aos meses trabalhados nas seguintes hipóteses: a) Profissionais que tenham sido admitidos e efetivados ou que vierem a assumir os referidos cargos dentro do período de apuração, tornando-se elegíveis ao programa; b) Profissionais efetivados desligados por iniciativa da empresa sem justa causa ou por mútuo acordo, durante o período de vigência deste instrumento; c) Demissionários: profissionais efetivados que deixarem a empresa por iniciativa própria durante o período de vigência deste instrumento (pedido de demissão). 5.3. O programa alcança somente os profissionais efetivados, ou seja, após o final do período de experiência, assim a premiação será calculada proporcionalmente e irá considerar os meses em que o profissional se manteve ativo do exercício ou respectiva proporcionalidade, excluindo o período do contrato experiência, o qual não será computado na apuração. 5.4. O tempo relativo à projeção do aviso prévio não será computado para o cálculo do prêmio. 5.5. Os meses proporcionais a serem considerados pelos motivos expostos acima ficam condicionados à contagem exata do período em que cada profissional permaneceu ativo no exercício de suas funções, contribuindo com os resultados, sendo que a definição de proporcionalidade será que, a partir de 16 dias trabalhados no mês, considera-se “mês cheio” para fins de pagamento. 5.6. Não receberão o prêmio os profissionais nas seguintes condições: a) Demitidos por justa causa: profissionais demitidos pela empresa ante a configuração legal da justa causa; b) Funcionários no período de experiência e que não tenham sido efetivados; c) Os empregados cujos contratos de trabalho estejam suspensos ou interrompidos; d) Os empregados que durante o trimestre de vigência do programa forem afastados de suas atividades profissionais, inclusive por auxílio doença previdenciário. 5.7. Os empregados com contrato rescindido, os aposentados e os herdeiros de profissionais que vierem a falecer durante o período de vigência do programa e que tenham direito ao prêmio, terão o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data do efetivo pagamento da premiação aos demais empregados, para se manifestarem junto à empresa sobre o valor correspondente a sua premiação. 5.8. Ocorrendo a contratação de novos profissionais, esses serão automaticamente inseridos no programa. 5.9. Possíveis diferenças relativas ao valor de premiação, por perda de direito, constituirão montante destinado à empresa. 5.10. Os pagamentos advindos deste Programa de Premiação não constituem base de incidência para qualquer encargo trabalhista ou previdenciário, não sendo aplicando o princípio da habitualidade, tampouco servindo de base de cálculo para qualquer outro tipo de pagamento. 5.11. A premiação concedida em valores será inclusa na folha de pagamento do profissional, e sobre ela não haverá os reflexos legais, salvo o IRRF. 5.12.Possíveis antecipações que, por liberalidade, venham a ser concedidas pela Empresa a título de premiação, serão compensadas quando da definição do valor final a ser distribuído. DAS CONDIÇÕES GERAIS: 6.1. O programa de premiação é realizado por mera liberalidade da empresa que poderá a qualquer momento ampliá-lo, modifica-lo ou extingui-lo, devendo, no entanto comunicar aos profissionais elegíveis da empresa. 6.2. Caso, por força da legislação superveniente, Convenção Coletiva ou decisão da Justiça do Trabalho venha a ser estabelecida qualquer forma de premiação ou bônus, tais valores deverão ser computados para fins de sua compensação. 6.3. Se no decorrer da vigência do programa vierem a ocorrer alterações na legislação vigente e economia que, de alguma forma, afetem as disposições contidas neste instrumento, caberá à EMPRESA rever os critérios estabelecidos a fim de evitar prejuízos à empresa e aos empregados. 6.4. Os termos e disposições desta política prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos, políticas ou acordos, tácitos ou expressos, anteriormente firmados ou declarados. 6.5. Fica eleito o foro da Comarca da cidade de Joinville - SC para nele serem dirimidas eventuais dúvidas oriundas deste instrumento, após sua efetiva homologação legal. APROVAÇÃO: Isto posto, e aceito por todos, as partes assinam o presente INSTRUMENTO DE ACORDO, em 2 (duas) vias de igual teor, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, sendo que 1 (uma) via ficará em poder da EMPRESA e 1 (uma) via será arquivada no SINDICATO DOS TRABALHADORES EM POSTOS DE SERV. DE COM. E DERIVADOS DE PETROLEO DE JOINVILLE/SC.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.