Acordo Coletivo

Registro MTE SC000167/2026 · Solicitação MR006014/2026 · registrado em 04/02/2026

Vigente 3 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores no Comércio de Minérios Combustíveis Minerais e Solventes de Petróleo do Plano da CNTC, com abrangência territorial em Joinville/SC , com abrangência territorial em Joinville/SC .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores no Comércio de Minérios Combustíveis Minerais e Solventes de Petróleo do Plano da CNTC, com abrangência territorial em Joinville/SC , com abrangência territorial em Joinville/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - PROGRAMA DE PREMIAÇÃO DO CENTRO TÉCNICO DE TROCA DE ÓLEO

Este Acordo Coletivo tem como objetivo instituir o Programa de Premiação do Centro Técnico de Troca de óleo e formalizar as regras, metas e demais parâmetros acordados entre a empresa e os profissionais abrangidos, assegurando clareza e transparência das práticas que serão adotadas. O Programa segue o que está definido na Política de Premiações da empresa sobre a possibilidade de reconhecimento de profissionais com desempenho diferenciado, por liberalidade, considerando metas transitórias vinculadas às respectivas alçadas de responsabilidades. 1. ABRANGÊNCIA: As regras, metas e desafios definidos para este Programa de Premiação aplicam-se aos profissionais que atuam no Centro Técnico de Troca de Óleo em Joinville do Posto Rudnick (Matriz), nos seguintes cargos: Lubrificador, Auxiliar de Lubrificador, Gerente de Pista e Promotor de Vendas. 2. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste programa é anual, iniciando em 01/01/2026 e finalizando em 31/12/2026. 3. METAS, DESAFIOS E PRÊMIO POTENCIALIZADO: 3.1. Para este Programa de Premiação foram definidas quatro metas e desafios considerando a média dos resultados atingidos durante o ano de 2025, constituindo a possibilidade de premiações. 3.2. A definição dessas metas levou em conta o desejo de maior engajamento dos profissionais das equipes com os serviços de atendimento aos clientes em cada uma delas e o da empresa de aumentar resultados. 3.3. Três das metas definidas para este programa de premiação (LUBRIFICANTES, ÓLEO QUEIMADO e FILTRO) foram estabelecidas considerando a troca regular ou preventiva solicitada pelos clientes, bem como a proatividade dos profissionais da equipe ao avaliar a necessidade, sugerir e efetivar esta revisão. Essas metas serão apuradas, considerando as seguintes medidas referenciais: Lubrificantes e óleo queimado: litros vendidos Filtro: unidade vendida 3.4. A quarta meta, por sua vez, FATURAMENTO TOTAL, considera o resultado financeiro derivado de todas as operações realizadas no CETTO (Centro Técnico de Troca de Óleo em Joinville do Posto Rudnick), levando-se em conta possíveis práticas de concessão de descontos que venham a ser autorizadas pela empresa, exceto os valores provenientes de produtos classificados como “classe conveniência”, que não irão constar para a apuração deste valor (faturamento). 3.5. Os desafios definidos para cada uma das quatro metas consideram a possibilidade de premiação em sendo atingidos os resultados especificados na tabela a seguir, prevendo-se o valor do prêmio conforme o atingimento de cada meta individualizada: METAS RESULTADO ALCANÇADO LUBRIFICANTES 23.894,17 25.088,88 26.283,59 ÓLEO QUEIMADO 19.043,42 19.995,59 20.947,76 FILTROS 3.426,00 3.597,30 3.768,60 FATURAMENTO CETTO 1.400.000,00 1.600.000,00 1.800.000,00 Valor da premiação 100,00 150,00 250,00 3.6. Os resultados médios estabelecidos como meta para serem alcançados foram fixados tendo como referência os resultados do ano de 2025. 3.7. As metas e os desafios estabelecidos poderão sofrer alterações desde que ocorram mudanças internas ou de mercado com reflexos financeiros que o justifiquem ou ainda para acompanhar novas diretrizes que possam redefinir os rumos do negócio. 3.8. Caso ocorra reajuste do valor dos produtos, haverá a correspondente adequação proporcional das metas, de forma a manter a integridade do programa, o que será compartilhado com os profissionais elegíveis ao prêmio. 3.9. As metas serão mensais, sem compensação no trimestre, sendo, portanto, o valor do prêmio a ser pago o correspondente ao acumulado dos meses do trimestre em que houver o atingimento dos desafios fixados. 3.10. A empresa divulgará aos profissionais envolvidos a meta estabelecida e os resultados obtidos, devendo os profissionais manterem sob total sigilo as informações, valores e estratégias que foram e serão compartilhadas no decorrer do Programa, não devendo compartilhar informações ou discutir o programa e suas regras, com qualquer pessoa que não participe do presente programa, reconhecendo a importância de não utilizar qualquer dado para promover a exposição da empresa e suas estratégias de negócio, sob pena da aplicação de medidas legais disciplinares cabíveis. 3.11. Possíveis diferenças relativas ao valor da premiação, por perda de direito, constituirão montante que será destinado à empresa. 3.12. A empresa poderá durante a vigência do acordo estender o presente programa de premiação para funções não relacionadas no presente instrumento mediante elaboração de termo de adesão individual pactuado com o empregado, sendo adotada a integralidade das regras estipuladas no presente instrumento. 4. REGRAS DE PAGAMENTO: 4.1. Os resultados alcançados em cada meta serão acompanhados mensalmente e consolidados ao final de cada trimestre, o que permitirá a classificação do valor da premiação a ser paga aos profissionais. 4.2. Em sendo atingidos resultados abaixo do especificado na tabela não haverá pagamento da premiação, assim como valores intermediários e eventual superação de resultados ao desafio máximo não criam qualquer direito adicional. 4.3. O valor total de erros operacionais que venham a ocorrer serão deduzidos do total global previsto para pagamento naquele mês e eventual saldo será dividido entre todos os profissionais abrangidos pelo programa igualmente. 4.4. O profissional que receber medida disciplinar no período de apuração da premiação perderá integralmente o direito ao prêmio no mês em referência. 4.5. Caso as faltas, ausências e/ou atrasos do profissional, ao longo de cada mês de referência, totalizem mais do que 30 horas, o mesmo perderá o direito ao pagamento do prêmio. 4.6. Não prejudicará a percepção do prêmio, no limite da lei e da norma coletiva, as seguintes hipóteses: a) Faltas oriundas do casamento do profissional; b) Faltas oriundas de licença paternidade; c) Comparecimento em audiências; d) Faltas em razão de alistamento militar e trabalho no período eleitoral; e) Faltas em razão de falecimento do cônjuge/companheiro, pai, mãe ou de filho; f) Folgas coletivas concedidas pela empresa; g) Os cinco minutos de tolerância que antecedem e sucedem o início e término da jornada diária; 4.7. Anexo ao presente instrumento será incluido duas tabelas exemplificativas e didáticas com o objetivo de facilitar a leitura e entendimento do programa pelos trabalhadores. 5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 5.1. A apuração final dos resultados ocorrerá após o fim do respectivo trimestre e o pagamento do valor será da seguintes forma: a) O primeiro trimestres de apuração ( Janeiro, Fevereiro e Março) será pago em Maio de 2026; b) O segundo trimestres de apuração (Abril, Maio, Junho ) será pago em Agosto de 2026; c) O terceiro trimestres de apuração (Julho, Agosto, Setembro ) será pago em Novembro de 2026; d) O quarto trimestre de apuração (Outubro, Novembro e Dezembro) será pago em Fevereiro de 2027; 5.2. Os profissionais só serão elegíveis ao prêmio 3 (três) meses após sua contratação, transferência ou promoção para os cargos a que se destina esta premiação (Lubrificador, Auxiliar de Lubrificador, Gerente de Pista e Promotor de Vendas). 5.3. O programa de premiação ora instituído está vinculado às funções mencionadas, caso o trabalhador seja realocado para função distinta não relacionada no presente instrumento, deixará de receber a respectiva premiação. 5.4. Os profissionais demitido sem justa causa e o aposentado que vier a rescindir o contrato com a empresa, terão direito proporcional ao pagamento do prêmio, considerando o tempo da rescisão contratual, computando-se os dias efetivamente laborados dentro do mês de referência. 5.5. Não receberão prêmios os profissionais nas seguintes condições: a) Profissionais em periodo de experiência; b) Demitidos por justa causa; c) Demissionários; d) Profissionais com contrato de trabalho suspensos ou interrompidos; e) Profissionais afastados de suas atividades profissionais por auxílio doença ou aposentadoria por invalidez. 5.6. O programa se manterá inalterado na situação de ocorrerem períodos de gozo de férias coletivas ou individuais. 5.7. No final do período de apuração, quando da contagem de tempo proporcional trabalhado (em meses ou fração), deverá se considerar como definição de proporcionalidade a mesma regra aplicada ao 13º salário, ou seja, considera-se mês completo para fins de distribuição quando houver 15 dias ou mais trabalhados/mês. 6. DA NÃO INCIDÊNCIA DE ENCARGOS 6.1. Conforme disposição legal a premiação originária deste Programa será paga na folha de pagamento no mês que sucede o fechamento de cada trimestre, sendo que tais valores não constituirão base para incidência de qualquer encargo trabalhista ou previdenciário, respectivamente, possuindo natureza indenizatória, não servindo de base de cálculo para qualquer outro tipo de pagamento e não sendo aplicado o princípio da habitualidade. 6.2. Os prêmios originários deste Programa serão expressos em separado no demonstrativo salarial dos meses em que será pago, sob a especificação “PREMIAÇÃO”, sendo que o valor irá compor a base de retenção do IRRF naquele mês, calculado de acordo com a tabela progressiva em vigência no período, com posterior inclusão na Declaração de Ajuste Anual do beneficiário. 7. DAS CONDIÇÕES GERAIS 7.1. O programa de premiação é realizado por mera liberalidade da empresa que poderá a qualquer momento modificá-lo ou extingui-lo, devendo, no entanto, comunicar aos profissionais elegíveis caso isso ocorra. 7.2. As presentes normas do programa de premiação serão revisadas periodicamente, conforme necessidade e interesse da empresa. 7.3. Se no decorrer da vigência do programa vierem a ocorrer alterações na legislação específica, na convenção coletiva, em decisão judicial ou na economia que, de alguma forma, afetem as disposições contidas neste instrumento, caberá à EMPRESA rever os critérios estabelecidos, a fim de evitar prejuízos à empresa e aos profissionais. 7.4. Prevalecerão as normas deste instrumento em caso de estipulação de benefício análogo pela Convenção Coletiva da Categoria, devendo eventuais valores serem compensados pelo prêmio ora estipulado. 7.5. Os termos e disposições deste Programa de Premiação prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos, políticas ou acordos, tácitos ou expressos, anteriormente firmados ou declarados. 7.6. Casos omissos ou dúvidas referentes a este programa, deverão ser sanados diretamente com a Diretoria ou com o setor de Recursos Humanos. 8. RENOVAÇÃO A prorrogação ou renovação deste Acordo dependerá de aprovação prévia da empresa e dos trabalhadores interessados cuja deliberação será tomada em assembleia. 9. MECANISMOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS As divergências que eventualmente vierem a surgir na aplicação do presente Termo de Acordo serão resolvidas mediante entendimentos entre a EMPRESA e os seus EMPREGADOS, e, em não havendo concordância, serão submetidas à apreciação da Justiça do Trabalho, consoante o que dispõe o artigo 625 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho. E, por estarem as partes de acordo com todas as cláusulas, condições, critérios e regras mencionadas, firmam e rubricam o presente termo de ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, em 2 (duas) vias de igual teor, comprometendo-se as partes, consoante ao disposto no artigo 614 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, a promover o registro através do Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho – MEDIADOR, para que surta todos os efeitos jurídicos e legais.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.