Acordo Coletivo
Registro MTE SC000166/2026 · Solicitação MR005996/2026 · registrado em 04/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores no Comércio de Minérios Combustíveis Minerais e Solventes de Petróleo do Plano da CNTC, com abrangência territorial em Joinville/SC , com abrangência territorial em Joinville/SC .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores no Comércio de Minérios Combustíveis Minerais e Solventes de Petróleo do Plano da CNTC, com abrangência territorial em Joinville/SC , com abrangência territorial em Joinville/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - PROGRAMA DE PREMIAÇÃO POR ASSIDUIDADE - REDUÇÃO DO ABSSENTEISMO
Este Programa aplica-se exclusivamente aos profissionais da matriz da empresa Rudnick e cia Ltda, sendo elegíveis todos os empregados celetistas da unidade empresarial, exceto os diretores e gestores administrativos. DA VIGÊNCIA: 2.1 O prazo de vigência deste Programa é anual, iniciando em janeiro de 2026 e finalizando no último dia do respectivo ano corrente. BONIFICAÇÃO (metas, indicadores, pesos e cálculo de valores): 3.1 O prêmio consiste no pagamento de uma bonificação mensal no valor de: Até R$ 560,00 (Quinhentos e sessenta reais) para os cargos de Assistente Financeiro, Auxiliar Administrativo (Setor Financeiro), Auxiliar Contábil, Analista Fiscal, Jovem Aprendiz (financeiro); Até R$ 695,00 (Seiscentos e Noventa e cinco reais) para os cargos de Frentista, Caixa, Atendente de Lanchonete, Assistente de Credito e Cobrança, Analista TI, Promotores de Venda(cetto), Chapeiro(a), Aprendizes (Loja conveniência/ Cetto Loja KM), Auxiliar de compras, Auxiliar Administrativo(compras),Auxiliar Administrativo(Comercial), Auxiliar Almoxarifado, Serviços Gerais(Loja Conveniência); Até R$ 850,00 (Oitocentos e cinquenta reais) para os cargos de Promotor de vendas (Loja Conveniência) Até R$ 930,00 (Novecentos e trinta reais) para os cargos de Lubrificador, Auxiliar Lubrificador, Assistente Comercial, Gerente Pista (Cetto) Supervisor Especializado em Filtros e Óleos(cetto), Serviços Gerais (Manutenção), Pedreiro; Até R$ 1.170,00 (Hum mil cento e setenta reais) para os cargos de Facilitadores de Pista e Caixa, Técnico de segurança, Assistente Comercial, Analista credito e cobrança; Até R$ 1.450,00 (Um mil quatrocentos e cinquenta reais) para os cargos de Gerentes Administrativos, Supervisor de Serviços Obras/Manutenção, Supervisor Financeiro, Supervisor Operacional, Gerente de Serviços, Coordenador de TI, Coordenadora RH, Supervisora Comercial, Coordenador Conveniência e Coordenador Compras; 3.2 O valor da premiação estipulada para cada cargo poderá, por mera liberalidade da empresa, ser majorado durante a vigência do presente instrumento mediante comunicado formal expedido aos profissionais elegíveis indicando o novo valor e sua respectiva vigência. 3.3. A métrica da premiação se pauta no índice de assiduidade do empregado, considerando a jornada de trabalho mensal, sendo o percentual de êxito medido da seguinte forma: META PERCENTUAL/MULTIPLICADOR BASE Jornada Contratual Integral 100% Ausências somadas até 8 horas 80% Ausências somadas de 8h e 1m até 12 horas 50% Ausências somadas com mais de 12 horas Não recebe Parágrafo Primeiro: Para ter direito ao pagamento integral do prêmio deverá o empregado cumprir integralmente a jornada regular do mês de referência, não sendo computadas eventuais folgas coletivas concedidas pela empresa e respeitando sempre os minutos de tolerância do início e término do horário de trabalho estabelecidos no art. 58 § 1º da CLT. Parágrafo Segundo: Será utilizada a carga horária mensal dos colaboradores como indicador. Parágrafo Terceiro: O cálculo de apuração seguirá os seguintes procedimentos: a) Caso o empregado, ao longo do mês de referência, cumpra a sua carga horária mensal integralmente terá direito ao pagamento de 100% do prêmio base. b) Caso as ausências somem até 8 horas no mês de referência o empregado terá direito ao pagamento de 80% do prêmio base. c) Caso as ausências somem de 8 horas e um minuto até 12 horas no mês de referência o empregado terá direito ao pagamento de 50% do prêmio base. d) Caso as ausências do empregado, ao longo do mês de referência, somem mais do que 12 horas, perderá o direito ao pagamento do prêmio mensal. Parágrafo Quarto: Não prejudicarão a percepção do Prêmio, no limite da lei e da norma coletiva, as seguintes hipóteses: a) Licença casamento concedida ao empregado; b) Comparecimento em audiências; c) Ausências em razão de alistamento e trabalho no período eleitoral; d) Ausências em razão de falecimento do cônjuge/companheiro, pai, mãe ou de filho; e) Ausências decorrentes de licença paternidade; 3.4. O profissional que cometer erro operacional ou conduta que gere prejuízo à empresa terá o valor da premiação reduzido de forma proporcional ao dano efetivo, limitado a uma premiação mensal, ou seja, será descontado do valor da premiação o prejuízo gerado. Caso o valor do dano seja superior ao valor da premiação, haverá a redução em apenas um único mês, não gerando desconto nos meses subsequentes, salvo se houverem novas condutas que gerem outros prejuízos. São exemplos que podem gerar desconto: abastecimento realizado errado, quebra de equipamentos por uso inadequado, entre outros. 3.5. Eventuais cargos que não estão sujeitos ao controle de jornada para definir o percentual de assiduidade será avaliada sua presença nas reuniões em que forem convidados e a acompanhamento regular de seus compromissos. 3.6. As metas e objetivos definidos poderão sofrer alterações desde que ocorram mudanças internas ou de mercado com reflexos financeiros que o justifiquem ou ainda para acompanhar novas diretrizes que possam redefinir os rumos do negócio. 3.7. Eventual superação do RESULTADO não cria qualquer direito adicional. 3.8. Na hipótese de não serem preenchidos os requisitos mínimos estabelecidos, os empregados elegíveis não receberão a premiação referente ao exercício mensal de referência. 3.9. Ao final do trimestre será apurado o valor referente aos prêmios que seriam devidos aos colaboradores que não atingiram sequer o primeiro patamar de metas. Sendo que esse montante será redistribuído para os colaboradores elegíveis que atingirem 100% da meta mensal durante um ou mais meses do mesmo período (trimestre). O pagamento da redistribuição será pago de forma igualitária na proporção de 1/3 para cada mês que atingir 100%. Parágrafo Primeiro: Não será computado no montante a ser distribuído os valores sobressalentes dos empregados que atingiram parcialmente as metas impostas (80% ou 50%). 3.10. Para os empregados admitidos ou que vierem a assumir os referidos cargos dentro do período de apuração, tornando-se elegíveis ao programa, o prêmio será proporcional computando-se as semanas efetivamente laboradas dentro do mês de referência. Em caso de pagamentos proporcionais, a definição da proporcionalidade será que, a partir de 16 dias trabalhados no mês, considera-se “mês cheio” para fins de distribuição. 3.11. O empregado demitido sem justa causa e o aposentado que vier a rescindir o contrato com a empresa terão direito ao pagamento do prêmio, o qual será pago proporcionalmente ao tempo da rescisão contratual computando-se os dias efetivamente laborados dentro do mês de referência. 3.12. Os empregados durante o presente programa devem sempre priorizar a integridade física e mental própria e de terceiros, respeitando as normas de saúde e segurança do trabalho, a legislação de trânsito vigente. 3.13. Se no decorrer da vigência do presente acordo forem criados novos cargos na empresa que sejam elegíveis ao presente programa, mas não tenham o valor definido nesta cláusula, caberá a empresa estabelecer o valor da premiação aplicável no ato da instituição do cargo e comunicar o empregado envolvido sobre as regras definidas neste instrumento que serão aplicadas na sua integralidade para novos cargos. DO PAGAMENTO: 4.1 A apuração final dos resultados ocorrerá com base nas datas de fechamento do ponto mensal, que atualmente é entre os dias 26 e 25 do mês subsequente. 4.2 Se durante a apuração final do resultado houverem ausências diárias ininterruptas e em dias consecutivos na data corte de apuração (próximo aos dias 25 e 26 de cada mês), que afetem a premiação em dois meses consecutivos, para não prejudicar o profissional, as faltas serão contabilizadas integralmente somente no mês em que iniciaram, evitando qualquer prejuízo ao prêmio no mês subsequente. Por exemplo, se o profissional faltou nos dias 24, 25 e 26 de janeiro, os três dias de ausência serão contabilizados na apuração do mês de janeiro, não afetando a premiação do mês de fevereiro. 4.3 O pagamento do valor a título de prêmio será realizado no mês seguinte ao de apuração mediante depósito no cartão de alimentação, no dia 10 de cada mês. 4.4 Prevalecerão as normas deste instrumento em caso de estipulação de benefício análogo pela Convenção Coletiva da Categoria, devendo eventuais valores serem compensados pelo prêmio ora estipulado. EXCLUSÃO DO PROGRAMA DE PREMIAÇÃO: 5.1 Não receberão os prêmios os profissionais nas seguintes condições: a) Demitidos por justa causa; b) Demissionários; 5.2 .Os empregados demitidos sem justa causa, os aposentados que vierem a rescindir o contrato com a empresa e os herdeiros de profissionais que vierem a falecer durante o período de vigência do programa, terão o prazo de 90 dias após a data do efetivo pagamento para se manifestarem junto à empresa sobre o valor correspondente à sua premiação. 5.3 Não terão direito ao prêmio os empregados cujos contratos de trabalho estejam suspensos ou interrompidos e durante o tempo relativo à projeção do aviso prévio. Parágrafo Único: Não terão direito a esta premiação individual os profissionais que durante o trimestre de vigência do programa forem afastados de suas atividades profissionais, inclusive por auxílio doença previdenciário. INFORMAÇÕES GERAIS: 6.1 Os pagamentos advindos deste Programa de Premiação não constituem base de incidência para qualquer encargo trabalhista ou previdenciário, não se lhes aplicando o princípio da habitualidade, tampouco servindo de base de cálculo para qualquer outro tipo de pagamento. 6.2 O programa de premiação é realizado por mera liberalidade da empresa a qual poderá a qualquer momento modifica-lo ou extingui-lo, devendo no entanto comunicar aos profissionais elegíveis da empresa. 6.3 As presentes normas do programa de premiação serão revisadas periodicamente, conforme necessidade e interesse da empresa. 6.4 Caso, por força da legislação superveniente, Convenção Coletiva ou decisão da Justiça do Trabalho venha a ser estabelecida qualquer forma de premiação ou bônus, tais valores deverão ser computados para fins de sua compensação. 6.5 A premiação quando concedida em valores será inclusa na folha de pagamento do profissional, e sobre ela não haverá os reflexos legais, salvo o IRRF. 6.6 Possíveis antecipações que, por liberalidade, venham a ser concedidas pela Empresa, serão compensadas quando da definição do valor final a ser distribuído. 6.7 Se no decorrer da vigência do programa vierem a ocorrer alterações na legislação vigente e economia que, de alguma forma, afetem as disposições contidas neste instrumento, caberá à EMPRESA rever os critérios estabelecidos, a fim de evitar prejuízos à empresa e aos empregados. 6.8 Os termos e disposições deste Programa de Premiação prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos, políticas ou acordos, tácitos ou expressos, anteriormente firmados ou declarados. 6.9 Fica eleito o foro da Comarca da cidade de Joinville - SC para nele serem dirimidas eventuais dúvidas oriundas deste instrumento, após sua efetiva homologação legal. APROVAÇÃO: Isto posto, e aceito por todos, as partes assinam o presente INSTRUMENTO DE ACORDO, em 2 (duas) vias de igual teor, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, sendo que 1 (uma) via ficará em poder da EMPRESA e 1 (uma) via será arquivada no SINDICATO DOS TRABALHADORES EM POSTOS DE SERV. DE COM. E DERIVADOS DE PETROLEO DE JOINVILLE/SC.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.