Acordo Coletivo
Registro MTE SC000161/2026 · Solicitação MR002485/2026 · registrado em 03/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NA MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL , com abrangência territorial em Blumenau/SC e Curitibanos/SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NA MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL , com abrangência territorial em Blumenau/SC e Curitibanos/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE:
O valor unitário será reajustado anualmente em conformidade com o mesmo índice da categoria preponderante, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do mesmo.
CLÁUSULA QUARTA - VALORES E FORMA DE PAGAMENTO
A EMPRESA TOMADORA pagará ao SINTRAMMAB os seguintes valores de acordo com os serviços intermediados; Diária movimentação Fiscal R$ 210,00(duzentos e dez reais) Carregamento por equipe R$ 272,20 (duzentos e setenta e dois reais e vinte centavos) Cargueiro R$ 15,00 (quinze reais) Será de responsabilidade da EMPRESA o fornecimento da alimentação no valor de R$ 28,75 (vinte e quatro reais e vinte centavos por diária) e transporte (no valor da passagem do município de Blumenau) R$ 13,60 (treze reais e sessenta centavos) aos associados que estiverem à sua disposição. Demais tarefas por produção conforme tabela anexa. DESCARGAS BERLANDA Descargas Recebimento VALOR DE DESCARGAS/SIMTRAMMAB – 2023/2024 Tipos de Produto Tipo de veículo Até 1/2 Truck Truck / Toco Carreta / Contâiner Bi-trem Móveis Carga Fechada ( Baú, Contâiner ) R$ 38,24 tonelada Móveis Carga Aberta ( Sider, Graneleiro ) R$ 35,41 tonelada Cabeceira R$ 212,63 R$ 354,40 R$ 567,05 R$ 1.134,11 Estofados / Lenha R$ 177,19 R$ 354,40 R$ 567,05 R$ 1.134,11 Bases / Colchões R$ 141,74 R$ 283,50 R$ 483,40 R$ 850,17 Catarina R$ 177,08 R$ 354,40 R$ 483,40 - Berflex R$ 141,74 R$ 283,50 R$ 483,40 - Eletrinhos / Panelas / Prod. Mor / Piscinas/Suporte de TV R$ 0,19 por Unidade Suporte de TV R$ 0,14 Unidade Espelho pequeno R$ 0,73 Unidade Espelho grande R$ 1,22 Unidade TV ( até 39 polegadas ) 1,40 Unidade TV ( 40 até 49 polegadas ) 2,81 Unidade TV ( 50 até 70 polegadas ) R$ 3,52 Unidade Malas R$ 2,10 Unidade TAPETE GRANDE R$ 1,39 Unidade TAPETE PEQUENO R$ 0,67 Unidade Edredom R$ 0,27 por Unidade Mantas R$ 0,27 por Unidade Receptor/Antenas R$ 212,63 R$ 460,27 R$ 992,37 R$ 1.984,75 Ar Condicionado R$ 212,63 R$ 460,27 R$ 992,37 R$ 1.984,75 Ventilador R$ 230,13 R$ 460,27 R$ 992,37 R$ 1.984,75 Linha Branca - Refrigerador / Freezer / Lavadoras / Centrífuga R$ 141,72 R$ 283,50 R$ 532,57 R$ 1.058,74 Fogão a Gás R$ 141,72 R$ 283,50 R$ 532,57 R$ 1.058,74 Fogão a Lenha R$ 2,63 Unidade Brinquedos R$ 212,63 R$ 425,26 R$ 850,53 R$ 1.701,21 Bicicletas/Academia R$ 212,63 R$ 425,26 R$ 850,53 R$ 1.701,21 Mini System / Cilindro / Churrasqueira Eletrica / Máq. Costura/Caixa de Som R$ 212,63 R$ 425,26 R$ 850,53 R$ 1.701,21 Forno/Cooktop/Depurador/Microondas/Lav. Pressão/ Aspirador de Pó R$ 212,63 R$ 425,26 R$ 850,53 R$ 1.701,21 Porta Copos R$ 0,20 por Unidade Pías Mormorite / Espelhos R$ 0,89 por Unidade Pías Inox / Calhas respingadeiras R$ 0,20 por Unidade Pías c/ Cuba Concreto R$ 1,39 Unidade Bateria R$ 1,04 por Unidade Viero Móveis R$ 212,63 R$ 425,26 R$ 850,53 R$ 1.701,21 Tuttybaby R$ 212,63 R$ 425,26 R$ 850,53 R$ 1.701,21 S&A / RIBEIRO / Casa Caru R$ 212,63 R$ 425,26 R$ 850,53 R$ 1.701,21 Mesas c/ tampo Pedra R$ 289,31 R$ 578,63 R$ 1133,94 R$ 2.268,28 UTILIZA Pequeno R$307,26 Grande R$614,53 Mesas e Cadeiras de Plástico R$ 212,63 R$ 425,26 R$ 850,53 R$ 1.701,21 Meneghetti R$ 212,63 R$ 425,26 R$ 850,53 R$ 1.701,21 Zamarchi R$ 212,63 R$ 425,26 R$ 850,53 R$ 1.701,21 Disamóveis R$ 230,13 R$ 460,27 R$ 992,37 R$ 1.984,74 Luke Móveis R$ 230,13 R$ 460,27 R$ 992,37 R$ 1.984,74 Pneus R$ 212,63 R$ 425,26 R$ 850,53 R$ 1.635,78 Celular - R$ 0,41 por Unidade Impressora - R$ 0,67 por Unidade TECNOLOGIA Notebook - R$ 0,41 por Unidade Película - R$ 0,14 por Unidade Taxa Mínima R$ 42,29 Adicional Fornecedores que não comparecerem no dia agendado, vindo á se apresentar num outro dia, sem agendamento, terão que pagar uma taxa adicional de R$ 160,50. Parágrafo primeiro - Será de responsabilidade da EMPRESA TOMADORA o fornecimento da alimentação aos associados que estiverem à sua disposição no sistema de diária, caso não seja fornecido alimentação será cobrado da empresa e repassado ao trabalhador. Parágrafo Segundo – O vale transporte quando os trabalhos executados por diária será o valor do local (cidade) onde foi executado a diária Parágrafo terceiro - O serviço prestado do dia 01(um) ao dia 15 (quinze) do mês, a EMPRESA TOMADORA efetuará o pagamento até o dia 25 (vinte e cinco) do mês. Parágrafo quarto - Os serviços prestados do dia 16 (dezesseis) ao dia 31 (trinta e um) do mês, a EMPRESA TOMADORA efetuara o pagamento até o dia 10 (dez) do mês subsequente. Parágrafo quinto - Anexo ao documento de cobrança, o SINTRAMMAB deverá apresentar boletim diário de serviço, que deverá ser assinado pelo responsável da EMPRESA TOMADORA no dia da execução dos serviços. Parágrafo sexto - Os valores estabelecidos acordados no presente instrumento, já estão acrescidos de todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e demais taxas administrativas conforme dispõe no presente acordo. Parágrafo sétimo – Será descontado mensalmente da taxa administrativa do sindicato o percentual de 7% (sete cento) para cobrir despesas com avarias.
CLÁUSULA QUINTA - ACRÉSCIMOS LEGAIS – RSR/FÉRIAS/13º/FGTS.
A EMPRESA TOMADORA já está pagando diretamente ao SINTRAMMAB , juntamente com os valores dos serviços intermediados dos trabalhadores AVULSOS, inclusos nos valores na clausula 03: Os adicionais legais de 18.18% Decreto Lei 605/49, a título de repouso semanal remunerado; 12.12% a título de Férias, acrescido de 1/3 (um terço) constitucional, conforme o Decreto 80.275; 8% a título de FGTS, conforme decreto 99.684/90; 9% (nove por cento) a título de 13 o salário, Decreto 63.912; E Taxa de Administração, Fundo de Assistência ao Trabalhadores Avulsos, e Fundo Profissionalizante do Trabalhadores Avulsos, compondo assim o custo dos serviços. Parágrafo primeiro : O SINTRAMMAB , na qualidade de intermediária, será a responsável pelo recebimento da remuneração e adicionais, bem como fazer os respectivos repasses aos trabalhadores avulsos arregimentados que fizerem jus aos mesmos. Parágrafo segundo – Deduzindo os Custos Operacionais, a entidade, deverá confeccionar a folha de pagamento, e da mesma: I. Fazer o repasse da remuneração em favor dos seus associados; II. Uma vez adimplida as faturas pela tomadora de serviços, o sindicato intermediador no prazo legal, confeccionará as guias de GPS e GFIP conforme prazos estabelecidos pelo sistema SEFIP da Caixa Econômica Federal; III. O Sindicato, no prazo legal efetuará o recolhimento das guias supra referidas em nome da empresa tomadora fazendo a entrega das mesmas no mês subseqüente, ficando com cópia dos referidos documentos para prestação de contas aos seus representados; IV. Os valores dos recolhimentos fundiários, previdenciários e fiscais e do serviço de elaboração da folha de pagamentos prestado pelo sindicato constam do valor referente à diária bruta prevista na Tabela de Preços constante do presente acordo; V. O valor da diária bruta prevista na Tabela de Preços constante do presente acordo corresponde à: verbas salariais (férias acrescidas de 1/3, 13º salário); recolhimento fundiário, previdenciário e fiscal; custos operacionais; serviços burocráticos (elaboração de folhas de pagamentos, guias de recolhimentos fundiários, previdenciários e fiscais, geração de envelopes de pagamentos, material de escritório e equipamentos, etc.); controle, seleção, agenciamento, organização e fiscalização de pessoal, saúde, segurança e medicina do trabalho.
Mais 25 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL HORA EXTRA
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA OITAVA - CONFECÇÃO DAS GUIAS SOCIAIS
- CLÁUSULA NONA - CREDENCIAMENTO PARA INTERMEDIAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RODIZIO DE TRABALHADORES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - EQUIPAMENTOS DE PROTECÃO INDIVIDUAL – EPI’S
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ACIDENTE DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PREVENÇÕES DE ACIDENTES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DEVER DE CONFIDENCIALIDADE
- e mais 13…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.