Acordo Coletivo

Registro MTE PR002004/2026 · Solicitação MR041457/2026 · registrado em 05/08/2026

Vigente Reajuste 3,77% 44 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 31/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos EMPREGADOS DOS CONSELHOS E ORDENS DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL , com abrangência territorial em PR .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos EMPREGADOS DOS CONSELHOS E ORDENS DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL , com abrangência territorial em PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO E NORMATIVO DE ACORDO COM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS

O salário de inicial dos integrantes da categoria profissional fica fixado em: a) R$ 3.541,94 (três mil, quinhentos e quarenta e um reais e noventa e quatro centavos), para os cargos ocupacionais operacionais; b) R$ 4.007,68 (quatro mil, sete reais e sessenta e oito centavos), para os cargos ocupacionais administrativos/financeiros; c) R$ 7,314,66 ( sete mil, trezentos e quatorze reais e sessenta e seis centavos) para os cargos ocupacionais técnicos de contabilidade; d) R$ 7.314,66 ( sete mil, trezentos e quatorze reais e sessenta e seis centavos) , para os cargos ocupacionais técnicos de jornalista. e) R$ 8.083,37 (oito mil, oitenta e três reais e trinta e sete centavos), para os cargos ocupacionais técnicos de psicólogo. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O salário de ingresso dos cargos ocupacionais operacionais e administrativos/financeiros, operacionais técnicos em contabilidade, corresponde à jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. PARÁGRAFO SEGUNDO: O salário de ingresso dos psicólogos orientadores fiscais corresponde à jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais. PARÁGRAFO TERCEIRO: O salário de ingresso dos jornalistas corresponde à jornada de trabalho de 25 (vinte e cinco) horas semanais. PARÁGRAFO QUARTO: As jornadas de trabalho inferiores a 40 (quarenta) horas semanais serão remuneradas proporcionalmente, em valor nunca inferior ao salário mínimo vigente no país. PARÁGRAFO QUINTO: Haverá pagamento proporcional à jornada reduzida (meio período); garantindo-se, todavia, o valor de um salário mínimo.

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

Os salários dos integrantes da categoria serão corrigidos em 01.04.2026, em 3,77% (três inteiros virgula setenta e sete por cento) percentual corresponde à variação do INPC do período de abril de 2025 a março de 2026, divulgado pelo IBGE, sobre o valor corrigido será aplicado o valor fixo de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) a título de ganho real.

CLÁUSULA QUINTA - PROGRESSÃO SALARIAL

Todos os empregados públicos terão a cada 18 (dezoito) meses de trabalho, uma progressão salarial de 2,65% (dois vírgula sessenta e cinco por cento), enquanto não for definida e implantada a atualização do PCCS.

Mais 39 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DOS SÁLARIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO QUINZENAL
  • CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - ADIANTAMENTO DE 13ª SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS PELO INSS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - BONIFICAÇÃO POR RESPONSABILIDADE DE SUB-SEDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DUPLA FUNÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AJUDA DE CUSTO ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXILIO CAPACITAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • e mais 27…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.