Convenção Coletiva

Registro MTE RS000250/2026 · Solicitação MR001032/2026 · registrado em 06/02/2026

Vigente 89 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Serviços Terceirizados, Empresas de Asseio e Conservação, Limpeza Urbana, Ambiental e Áreas Verdes , com abrangência territorial em Santa Maria/RS .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Serviços Terceirizados, Empresas de Asseio e Conservação, Limpeza Urbana, Ambiental e Áreas Verdes , com abrangência territorial em Santa Maria/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO POR FUNÇÕES

FUNÇÃO CBO SALÁRIO 2026 Almoxarife 4141 2.120,93 Ascensorista - 180h 5141 1.782,40 Atendente de chamado de alarme/suporte, orientador de shopping 5174 2.126,25 Auxiliar de almoxarifado 4141 1.765,86 Auxiliar de escritório em geral, auxiliar ou assistente administrativo (exceto contínuo ou office-boy) 4110 2.307,83 Auxiliar de manutenção predial, servente de conservação predial 5143 1.765,86 Auxiliar nos serviços de alimentação, auxiliar de cozinha, saladeira 5135 1.765,86 Contínuo, office-boy 4122 1.765,86 Controlador de pragas, aplicador de inseticida e produtos agrotóxicos/domissanitários, aplicador de bactericida, desinsetizador 5199 1.942,30 Copeiro 5134 1.765,86 Cozinheiro geral, cozinheiro açougueiro, cozinheiro, merendeiro de escola/creche 5132 1.854,05 Faxineiro, limpador, auxiliar de serviços gerais, auxiliar de limpeza, servente de limpeza, auxiliar de limpeza técnica em indústria automotiva 5143 1.765,86 Guardador de veículos, orientador de estacionamento 5199 1.765,86 Jardineiro 6220 1.765,86 Leiturista, leiturista de medidores de água e luz 5199 1.965,30 Limpador alpinista 5143 2.243,81 Monitor/atendente de creche ou albergue infantil 3341 1.875,95 Monitor/Cuidador de alunos PcD 5162 2.161,05 Operador de Rádio Chamada - Operador de Central de Monitoramento 4227 2.126,25 Porteiro 5174 2.126,25 Preparador terceirizado de materiais hospitalares 7842 2.161,05 Recepcionista em geral, Recepcionista 4221 1.996,44 Repositor de mercadorias, Repositor 5211 1.936,78 Sepultador 5166 2.126,25 Técnico em Secretariado Terceirizado 3515-05 2.750,94 Secretariado Executivo Terceirizado 2523-05 4.045,46 Secretariado Executivo Bilíngue Terceirizado 2523-10 4.642,13 Telefonista terceirizada 180hs. 4222 1.996,44 Vigia, Guarda Patrimonial 5174 2.126,25 Zelador 5141 2.151,89 LIMPEZA URBANA - FUNÇÕES Catador de material reciclável, reciclador de lixo urbano 5192 1.967,29 Coletor de lixo domiciliar, coletor, lixeiro - Limpeza Urbana 5142 2.082,31 Roçador limpeza urbana 6220 1.799,68 Varredor de rua, gari, varredor – Limpeza Urbana 5142 1.799,68

CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO NORMATIVO

A partir de 01-01-2026, o salário normativo geral da categoria profissional passa a ser de R$1.765,86 (um mil, setecentos e sessenta e cinco reais com oitenta e seis centavos) para uma carga horária de 220 horas mensais e 44 horas semanais.

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO NORMATIVO EM JORNADA REDUZIDA

O salário normativo do empregado que trabalha em jornada reduzida, ou seja, inferior a 44h (quarenta e quatro horas) semanais, será obtido através do seguinte cálculo: Dividir a duração do trabalho semanal (jornada” semanal contratada) por 6 (seis) dias da semana; após, multiplicar este resultado por 30 (trinta) dias do mês; finalmente, o produto desta operação multiplicar pelo valor equivalente a 1 (uma) hora de trabalho. A regra estabelecida no parágrafo anterior não se aplica àqueles trabalhadores contratados sob o regime especial de trabalho previsto pelo art. 59-A da CLT (jornada 12 horas de trabalho por 36 de descanso).

Mais 84 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - MAJORAÇÃO SALARIAL GERAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - MAJORAÇÃO SALARIAL PROPORCIONAL
  • CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DE SALÁRIO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
  • CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO DE DIREITOS RESCISÓRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - RECIBO DE PAGAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - EMPREGADO MAIS NOVO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DESCONTOS SALARIAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GRATIFICAÇÃO DE NATAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FUNÇÃO GRATIFICADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - INSALUBRIDADE
  • e mais 72…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.