Acordo Coletivo

Registro MTE RS000248/2026 · Solicitação MR005266/2026 · registrado em 06/02/2026

Vigente Reajuste 6,10% 32 cláusulas
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias do papel, papelão e cortiça , com abrangência territorial em Eldorado do Sul/RS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias do papel, papelão e cortiça , com abrangência territorial em Eldorado do Sul/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

É assegurado à categoria profissional, a partir de 01/10/2025, um piso salarial de R$ 1.872,00 (um mil oitocentos e setenta e dois reais) por mês, para uma carga horária de 220 (duzentos e vinte) horas mensais, ou de R$ 8,10 (oito reais e dez centavos) por hora, valor esse que será reajustado segundo os parâmetros da política salarial definida pela legislação ordinária e/ou pelas antecipações salariais espontâneas de caráter geral concedida pela empresa aos seus empregados. Parágrafo único A partir de 01/10/2026, o piso salarial previsto no caput será reajustado pela aplicação do INPC do período revisando de 1º/10/2025 a 30/09/2026 acrescido de mais 1% (um por cento), garantido como mínimo o percentual que for negociado pelo Sindicato Profissional com o Sindicato Patronal, SINPASUL, na Convenção Coletiva de Trabalho aplicável à base territorial dos Sindicatos Convenentes.

CLÁUSULA QUARTA - LIMITE DE SALÁRIO

Não poderá o empregado mais novo na empresa perceber salário superior ao do mais antigo na mesma função.

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL

A empresa concederá a seus empregados, em 01/10/2025, um reajuste salarial de 6,1% (seis vírgula um por cento), correspondente ao período revisando de 01/10/2024 a 30/10/2025, o qual incidirá sobre os salários vigentes em 01/10/2024, já corrigidos pela norma coletiva anterior . Parágrafo primeiro A partir de 01/10/2026, os salários ora reajustados serão corrigidos pela aplicação do INPC do período revisando de 1º/10/2025 a 30/09/2026 acrescido de mais 1% (um por cento), garantido como mínimo o mesmo percentual que for negociado pelo Sindicato Profissional com o Sindicato Patronal, SINPASUL, na Convenção Coletiva de Trabalho aplicável à base territorial dos Sindicatos Convenentes. Parágrafo segundo – Compensação Serão compensados todos os reajustes, antecipações e/ou aumentos salariais concedidos no período revisando, exceto os incompensáveis por força da legislação vigente. Parágrafo terceiro - Diferenças salariais As eventuais diferenças salariais decorrentes do disposto nesta cláusula, retroativas a 01/10/2025, serão pagas na folha de pagamento do mês de janeiro de 2026.

Mais 27 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADMITIDOS APÓS 01/10/2024
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPENSAÇÃO DE ANTECIPAÇÕES
  • CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
  • CLÁUSULA NONA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUTORIZAÇÃO DE DESCONTOS NOS SALÁRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADIANTAMENTO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - INTEGRAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TRABALHO EM REPOUSOS E FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SACOLA ECONÔMICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMUNICAÇÃO DE JUSTA CAUSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - LIBERAÇÃO DO AVISO PRÉVIO
  • e mais 15…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.