Acordo Coletivo

Registro MTE PR002003/2026 · Solicitação MR045855/2026 · registrado em 05/08/2026

Vigente Reajuste 4,11% 50 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional Liberal, dos(as) Engenheiros(as) do Plano da CNPL , com abrangência territorial em Curitiba/PR .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional Liberal, dos(as) Engenheiros(as) do Plano da CNPL , com abrangência territorial em Curitiba/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTAMENTO SALARIAL

Os salários base dos(as) empregados(as) da URBS serão reajustados em 1º de maio de 2026, no índice INPC/IBGE de 4,11 % (quatro vírgula onze por cento), acumulado no período de 01 de maio de 2025 a 30 de abril de 2026, com acréscimo de um ganho real de 0,39% (zero vírgula trinta e nove por cento) perfazendo o percentual de 4,5%, aplicados sobre os salários do mês de abril de 2026 . Parágrafo Primeiro Os reajustes das gratificações seguirão os parâmetros da Categoria Majoritária da Empresa.

CLÁUSULA QUARTA - DATA DE PAGAMENTO SALARIAL

A Empresa efetuará o pagamento do salário até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês , ou em dia imediatamente anterior quando este cair em sábado, domingo ou feriado. Parágrafo Único O salário de dezembro será pago no máximo até o dia do pagamento da 2ª (segunda) parcela do 13° salário.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DA 1ª PARCELA DO 13° SALÁRIO

A Empresa adiantará 50% (cinquenta por cento) do 13° (décimo terceiro) salário a todos os(as) empregados(as) até o dia 15 (quinze) de julho de cada ano. Parágrafo Único Os(as) empregados(as) que gozarem férias entre fevereiro e junho poderão optar em receber o adiantamento da 1ª (primeira) parcela do 13° salário conjuntamente com as férias.

Mais 45 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ANUÊNIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ANIVERSÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO SUPERIOR
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ASSISTÊNCIA MÉDICA/ODONTOLÓGICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REMÉDIO DE USO CONTÍNUO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADIANTAMENTO SALARIAL PARA FINS DE AFASTAMENTO DO TRABALHO PO…
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - APOSENTADOS AFASTADOS POR MOTIVO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO-FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO-CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - APOSENTADORIA INVALIDEZ
  • e mais 33…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.