Acordo Coletivo
Registro MTE RS000241/2026 · Solicitação MR004829/2026 · registrado em 05/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) os empregados em entidades culturais, recreativas. de assistência social, de orientação e formação profissional , com abrangência territorial em Caxias do Sul/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) os empregados em entidades culturais, recreativas. de assistência social, de orientação e formação profissional , com abrangência territorial em Caxias do Sul/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTAMENTO SALARIAL
Os salários dos empregados do SESC/AR/RS, representados pela Entidade Sindical acordante, serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2026 , em percentual correspondente ao INPC acumulado no período de janeiro a dezembro de 2025 , acrescido de até 1% (um por cento) de aumento real , limitado a 5,5% (cinco vírgula cinco por cento) , e o percentual de reajuste incidirá sobre os salários vigentes em dezembro de 2025. PARÁGRAFO PRIMEIRO. O reajuste acima definido será concedido igualmente aos empregados que fazem parte de Planos de Cargos e salários anteriores, respeitada a equivalência salarial, excetuando-se o grupo 1 da tabela salarial que terá reajuste de 9,327% (nove vírgula trezentos e vinte e sete por cento), de forma que o seu salário inicial fique em R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais). PARÁGRAFO SEGUNDO. Além do reajuste previsto no caput dessa cláusula, os salários dos odontólogos serão automaticamente reajustados se durante a vigência deste Acordo Coletivo, ficarem em valor inferior ao mínimo da categoria. Na ocorrência dessa hipótese, o reajuste corresponderá em percentual equivalente à diferença entre o salário reajustado em 1º de janeiro de 2026 e o salário mínimo da categoria.
CLÁUSULA QUARTA - COMPROVANTE SALARIAL
O SESC/AR/RS fica obrigado a disponibilizar aos empregados, concomitante com o pagamento de seus salários, o acesso ao arquivo eletrônico, contendo as parcelas salariais com os respectivos descontos e o valor a ser depositado no FGTS.
CLÁUSULA QUINTA - DESCONTOS AUTORIZADOS
É permitido ao SESC/AR/RS descontar em folha de pagamento salarial dos seus servidores, qualquer valor, a qualquer título, desde que autorizado, por escrito, pelo servidor, valendo a presente autorização, independentemente de qualquer outra, por mais específica que seja. PARÁGRAFO PRIMEIRO . Prejuízos causados pelos empregados quando da execução de suas funções, lesão aos bens e patrimônio do SESC/AR/RS de modo intencional ou culposo, ou ainda, prejuízos decorrentes da inobservância às normas e aos regulamentos, serão indenizados ao SESC/AR/RS mediante desconto no salário, de uma só vez, ou em outra forma, a critério do empregador, respeitado cada desconto ao limite de 30% do salário, independente da autorização escrita prevista anteriormente, sendo garantido o contraditório em procedimento administrativo próprio.
Mais 31 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PROIBIÇÃO DE COMPENSAÇÕES SALARIAIS
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE-REFEIÇÃO E/OU ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMPLEMENTAÇÃO DO AUXILIO PREVIDENCIÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REEMBOLSO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPROVANTE DE AFASTAMENTO E SALÁRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CARTA-AVISO DA RESCISÃO CONTRATUAL
- e mais 19…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.