Acordo Coletivo
Registro MTE RO000016/2026 · Solicitação MR003271/2026 · registrado em 06/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) "Profissional, dos Condutores de Veículos Rodoviários" , com abrangência territorial em RO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) "Profissional, dos Condutores de Veículos Rodoviários" , com abrangência territorial em RO .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL
As partes, de forma expressa e para o período de vigência da presente Acordo Coletivo, se ajustam no sentido de praticarem salário mínimo profissional para o segmento conforme tabela que segue abaixo: Cargo/Função Piso salarial Motorista de Entrega NV.3 R$ 2.254,41 Motorista de Entrega NV.4 R$ 2.592,56 Motorista de Entrega NV.5 R$ 3.276,05 Motorista de Entrega NV.6 R$ 3.533,35 Motorista de Entrega NV.7 R$ 3.917,16 Motorista de Carreta NV.1 R$ 3.182,71 Motorista de Carreta NV.2 R$ 3.713,14 Motorista de Carreta NV.3 R$ 4.257,84 Parágrafo Primeiro: Os Motoristas de Entrega NV. 5, NV.6, NV.7, a título de ajuda de custo receberão R$ 1,10(um real e dez centavos) por entrega efetuada dentro do perímetro urbano do município de Porto Velho/RO, possuindo a verba natureza jurídica indenizatória, não integrando o salário ou à remuneração, não se incorporando ao contrato de trabalho e não se constitui como base de cálculo de incidência de qualquer encargo trabalhista ou previdenciário, nos termos do artigo 457, §2º, da CLT. Parágrafo Segundo: Os Motoristas de Carreta, além do salário base, receberá comissão de 7% sobre o frete na transferência de mercadoria entre Porto Velho x Guajará Mirim e entre Porto Velho/RO x Rio Branco AC. Parágrafo Terceiro: Os Motoristas NV.05 da capital, quando realizarem viagens intermunicipais, a partir da 10ª diária de viagem percebida, farão jus a complementação salarial no valor de R$560,97(quinhentos e sessenta reais e noventa e sete centavos).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
As partes acordam que os pisos salariais dos empregados condutores de veículos (Motoristas), cujas funções/cargos não estejam relacionadas no quadro descritivo da Cláusula Terceira deste Acordo coletivo, receberão reajuste salarial no importe de 4% (quatro por cento) a partir de 01/01/2026, sem compensações ou aumentos espontâneos anteriormente concedidos.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
A empresa deverá efetuar o pagamento de salário de seus empregados até o 5º(quinto) dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Parágrafo Único - Cartão Salário : As empresas deverão providenciar a abertura de uma CONTA SALÁRIO a todo trabalhador, para depósito de seus respectivos vencimentos, sem incidência de qualquer encargo, tais como taxa de manutenção de contas e outras, na forma prescrita na resolução nº. 3.402 de 06.09.2006 do Conselho Monetário Nacional - CMN (BACEN), com o intuito de proporcionar maior comodidade ao mesmo.
Mais 38 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - CONTRACHEQUE ON LINE
- CLÁUSULA OITAVA - MULTA POR ATRASO NO PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - DIÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - EDUCAÇÃO/CURSOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMPLEMENTO DE AUXÍLIO ACIDENTE DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RESCISÃO CONTRATUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TERCEIRIZAÇÃO
- e mais 26…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.