Acordo Coletivo

Registro MTE RO000015/2026 · Solicitação MR003009/2026 · registrado em 05/02/2026

Vigente 32 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Econômicas e Profissionais Organizados e Inorganizados em Sindicatos dos TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE PRODUTOS DA ALIMENTAÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA, com abrangência territorial no ESTADO DE RONDÔNIA , com abrangência territorial em Alta Floresta D'Oeste/RO, Alto Alegre dos Parecis/RO, Alto Paraíso/RO, Alvorada D'Oeste/RO, Ariquemes/RO, Buritis/RO, Cabixi/RO, Cacaulândia/RO, Cacoal/RO, Campo Novo de Rondônia/RO, Candeias do Jamari/RO, Castanheiras/RO, Cerejeiras/RO, Chupinguaia/RO, Colorado do Oeste/RO, Corumbiara/RO, Costa Marques/RO, Cujubim/RO, Espigão D'Oeste/RO, Governador Jorge Teixeira/RO, Guajará-Mirim/RO, Itapuã do Oeste/RO, Jaru/RO, Ji-Paraná/RO, Machadinho D'Oeste/RO, Ministro Andreazza/RO, Mirante da Serra/RO, Monte Negro/RO, Nova Brasilândia D'Oeste/RO, Nova Mamoré/RO, Nova União/RO, Novo Horizonte do Oeste/RO, Parecis/RO, Pimenta Bueno/RO, Pimenteiras do Oeste/RO, Porto Velho/RO, Presidente Médici/RO, Primavera de Rondônia/RO, Rio Crespo/RO, Santa Luzia D'Oeste/RO, São Felipe D'Oeste/RO, São Francisco do Guaporé/RO, São Miguel do Guaporé/RO, Seringueiras/RO, Teixeirópolis/RO, Theobroma/RO, Urupá/RO, Vale do Anari/RO, Vale do Paraíso/RO e Vilhena/RO .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Econômicas e Profissionais Organizados e Inorganizados em Sindicatos dos TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE PRODUTOS DA ALIMENTAÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA, com abrangência territorial no ESTADO DE RONDÔNIA , com abrangência territorial em Alta Floresta D'Oeste/RO, Alto Alegre dos Parecis/RO, Alto Paraíso/RO, Alvorada D'Oeste/RO, Ariquemes/RO, Buritis/RO, Cabixi/RO, Cacaulândia/RO, Cacoal/RO, Campo Novo de Rondônia/RO, Candeias do Jamari/RO, Castanheiras/RO, Cerejeiras/RO, Chupinguaia/RO, Colorado do Oeste/RO, Corumbiara/RO, Costa Marques/RO, Cujubim/RO, Espigão D'Oeste/RO, Governador Jorge Teixeira/RO, Guajará-Mirim/RO, Itapuã do Oeste/RO, Jaru/RO, Ji-Paraná/RO, Machadinho D'Oeste/RO, Ministro Andreazza/RO, Mirante da Serra/RO, Monte Negro/RO, Nova Brasilândia D'Oeste/RO, Nova Mamoré/RO, Nova União/RO, Novo Horizonte do Oeste/RO, Parecis/RO, Pimenta Bueno/RO, Pimenteiras do Oeste/RO, Porto Velho/RO, Presidente Médici/RO, Primavera de Rondônia/RO, Rio Crespo/RO, Santa Luzia D'Oeste/RO, São Felipe D'Oeste/RO, São Francisco do Guaporé/RO, São Miguel do Guaporé/RO, Seringueiras/RO, Teixeirópolis/RO, Theobroma/RO, Urupá/RO, Vale do Anari/RO, Vale do Paraíso/RO e Vilhena/RO .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica acordado que o Piso Salarial não qualificado para todos os membros integrantes das categorias a partir de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, será de R$ 1.696,00 (mil seiscentos e noventa e seis reais), resultante da aplicação do reajuste de 6,00% sobre o piso anterior de R$ 1.600,00.

CLÁUSULA QUARTA - REPOSIÇÃO SALARIAL

Fica acordado que a reposição salarial para todos os membros integrantes das categorias, a partir de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 é de 6,00% (seis por cento).

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO

Nas substituições temporárias por mais de 30 (trinta) dias, fica assegurado ao empregado substituto, após o 31º (trigésimo primeiro) dia, as mesmas vantagens recebidas pelo empregado substituído, exceto as vantagens de caráter pessoal. As vantagens pagas ao empregado substituto serão em forma de gratificação e deixaram de existir no término da substituição.

Mais 27 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO.
  • CLÁUSULA SÉTIMA - REMUNERAÇÃO POR PRODUÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - CESTA BÁSICA / EQUIVALENTE.
  • CLÁUSULA NONA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PLANO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REGISTRO NA CTPS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CARTA AVISO.
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - IGUALDADE SALARIAL E DE OPORTUNIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - EMPREGADO ÀS VÉSPERAS DA APOSENTADORIA.
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - JORNADA DE TRABALHO DIÁRIO (GERAL).
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - BANCO DE HORAS (GERAL).
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - JORNADA E BANCO DE HORAS DO SETOR DE LOGÍSTICA (MOTORISTAS E LO…
  • e mais 15…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.