Acordo Coletivo

Registro MTE RJ000273/2026 · Solicitação MR000099/2026 · registrado em 06/02/2026

Vigente Reajuste 6,79% 21 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares , com abrangência territorial em Itaboraí/RJ .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares , com abrangência territorial em Itaboraí/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Ficam estabelecidos os seguintes pisos salariais para todos os empregados da empresa representados por este instrumento normativo: Nível I - R$ 1.634,00 (mil seiscentos e trinta e quatro reais) - Exemplos: Para os empregados que exerçam as funções de Servente, Auxiliar de Serviços Gerais, Balconista, Atendente, Jardineiro, Mensageiro, Fiscal de Patrimônio, etc; Nível II - R$1.700,00 (mil setecentos reais) – Exemplos: Para os empregados que exerçam as funções de Ajudante de Cozinha, Arrumadeira (Camareira), Lavadeira, Lancheiro, Chapeiro, Operador de Pizzaria, Forneiro, Copeiro, Auxiliar de Almoxarife, Operadora de Caixa, Ajudante de Padaria, etc; Nível III - R$ 1.750,00 (mil setecentos e cinquenta reais) - Exemplos: Para os empregados que exerçam as funções de Cozinheiro, Churrasqueiro, Saladeira, Salgadeira, Governanta, Padeiro, Confeiteiro, Pizzaiolo, Motoboy (Entregador de Pizza Motorizado), Almoxarife, Motorista, Profissionais de Manutenção, tais como: Pedreiro, Eletricista, Pintor, etc; Nível IV - R$ 1.793,00 (mil setecentos e noventa e três reais) - Exemplos: Para os empregados que exerçam as funções de Recepcionista, Secretária, Auxiliar de Escritório, Auxiliar Administrativo, Agenciador de Reservas, Auxiliar financeiro, etc; Nível V - R$ 2.031,00 (dois mil e trinta e um reais) - Exemplos: Para os empregados que exerçam as funções de Sushiman, Chefe de Cozinha e Chefe de Fila. a) Fica acordado que os empregados enquanto estiverem sob o regime de Contrato de Experiência farão jus ao Salário de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), não prevalecendo os pisos salariais especificados acima. b) Os empregados cuja admissão seja para exercer Cargo de Confiança, Coordenação ou Gerência e Sommeliers, o salário inicial será o combinado entre as partes, não podendo ser inferior ao piso estabelecido para os empregados nomeados no Nível V.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTES

Fica concedida aos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares da empresa acima mencionada, reajustes de 6,79% até R$ 2.500,00 e acima, livre negociação. PAGRAFO ÚNICO - Para os empregados admitidos após janeiro de 2026, os percentuais de reajustes serão proporcionais aos números de meses trabalhados.

CLÁUSULA QUINTA - GORJETAS

A cobrança compulsória de 10% (taxa de serviço) dos clientes, fica a empresa, caso haja cobrança, obrigada a repassar de imediato a seus empregados, devendo anotar na CTPS tal condição. A gorjeta reger-se-á pelo artigo 457 da CLT, incluído pela MP n° 808/2017.

Mais 16 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CONTRATAÇÃO ESPECIAL
  • CLÁUSULA OITAVA - HOMOLOGAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CONTRATO TEMPO PARCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - UTILIZAÇÃO DO CELULAR EM HORÁRIO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - NORMAS ESPECIAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TRABALHO EM REGIME 12X36
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMPENSAÇÃO DE JORNADA E REMUNERAÇÃO ESPECIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INTERVALO PARA DESCANSO E ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FERIADOS
  • e mais 4…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.