Convenção Coletiva

Registro MTE RJ000266/2026 · Solicitação MR004851/2026 · registrado em 06/02/2026

Vigente Reajuste 5,00% 44 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) de trabalhadores de Edifícios e Condomínios Residenciais, Comerciais e Mistos, Horizontais e Verticais , com abrangência territorial em Niterói/RJ e São Gonçalo/RJ .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) de trabalhadores de Edifícios e Condomínios Residenciais, Comerciais e Mistos, Horizontais e Verticais , com abrangência territorial em Niterói/RJ e São Gonçalo/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

FUNÇÃO PISOS Zelador, Porteiro Chefe, Encarregado de Turma, Salva Vidas, Oficial de Manutenção Especializada de condomínio, Auxiliar de escritório de condomínio e Manobreiro de Ed. Garagem. R$ 2.106,57 Porteiros diurno e noturno, Auxiliares de portaria, Manobreiro de edifício comum, Auxiliar de Manutenção de Condomínio, Ascensorista/Cabineiro de elevador. R$ 2.026,26 Faxineiro, Servente e Jardineiro. R$ 1.845,19 PARÁGRAFO PRIMEIRO: Em 1 o de janeiro de 2026, os salários serão reajustados em 5,0% (cinco por cento), sobre os salários de dezembro de 2025, descontando as antecipações porventura ocorridas. PARÁGRAFO SEGUNDO: O Condomínio poderá conceder qualquer outro índice superior ao determinado acima, conforme deliberação de sua Assembleia.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários que estiverem com valores acima da cláusula terceira, desta Convenção, serão reajustados em, no mínimo 5,0% (cinco por cento) sobre os salários de 31 de dezembro de 2025, compensando-se as antecipações porventura ocorridas, com vigência até 31 de dezembro de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - 13º SALÁRIO

O Condomínio poderá pagar a metade do 13 O salário, por ocasião do retorno das férias, ao empregado que assim o solicitar 30 (trinta) dias antes ao início da mesma.

Mais 39 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCANSO REMUNERADO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - REPOUSO SEMANAL
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE FUNÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - FOLGA E FERIADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DOBRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOBRA NO DIA DE FOLGA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANUÊNIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL DE INTERFONE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ACÚMULO DE ADICIONAIS
  • e mais 27…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.