Acordo Coletivo

Registro MTE RJ000265/2026 · Solicitação MR003004/2026 · registrado em 06/02/2026

Vigente Reajuste 5,00% 20 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Derivados , com abrangência territorial em Maricá/RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Derivados , com abrangência territorial em Maricá/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Os empregados admitidos a partir de 01/01/2026 , inclusive, terão o piso salarial de R$ 1.631,00 (um mil seiscentos trinta um reais), caso o salário-mínimo nacional ultrapasse o piso da categoria será o valor do salário-mínimo nacional. Parágrafo Único: Faixa Salarial: Motorista de Caminhão: R$ 2.095,00 (dois mil noventa cinco reais); Motorista Carreteiro: R$ 2.757,00 (dois mil setecentos cinquenta sete reais); Operador de Empilhadeira: R$ 1.937,25 (um mil novecentos trinta sete reais e vinte cinco centavos).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Concederá a empresa, a partir de 01/01/2026 inclusive , em integral observância aos limites previstos na lei, reajuste salarial no percentual de 5 % (cinco por cento) , para todas as faixas salariais, independentemente de salário ou função.

CLÁUSULA QUINTA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO

A empresa fornecerá demonstrativo de pagamento de salário em papel padronizado com sua identificação e discriminação de todas as verbas salariais e descontos.

Mais 15 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - GRATIFICAÇÃO DE FIM DE ANO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA OITAVA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA NONA - RESCISÕES CONTRATUAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - EMPREGADO SUBSTITUIDO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ABONO DE FALTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - EPI - UNIFORMES E INSTRUMENTOS DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - C.I.P.A
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ATESTADOS MÉDICOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIA DE ACORDO ANTERIOR
  • e mais 3…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.