Acordo Coletivo
Registro MTE RJ000265/2026 · Solicitação MR003004/2026 · registrado em 06/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Derivados , com abrangência territorial em Maricá/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Derivados , com abrangência territorial em Maricá/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Os empregados admitidos a partir de 01/01/2026 , inclusive, terão o piso salarial de R$ 1.631,00 (um mil seiscentos trinta um reais), caso o salário-mínimo nacional ultrapasse o piso da categoria será o valor do salário-mínimo nacional. Parágrafo Único: Faixa Salarial: Motorista de Caminhão: R$ 2.095,00 (dois mil noventa cinco reais); Motorista Carreteiro: R$ 2.757,00 (dois mil setecentos cinquenta sete reais); Operador de Empilhadeira: R$ 1.937,25 (um mil novecentos trinta sete reais e vinte cinco centavos).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Concederá a empresa, a partir de 01/01/2026 inclusive , em integral observância aos limites previstos na lei, reajuste salarial no percentual de 5 % (cinco por cento) , para todas as faixas salariais, independentemente de salário ou função.
CLÁUSULA QUINTA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
A empresa fornecerá demonstrativo de pagamento de salário em papel padronizado com sua identificação e discriminação de todas as verbas salariais e descontos.
Mais 15 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - GRATIFICAÇÃO DE FIM DE ANO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA OITAVA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA NONA - RESCISÕES CONTRATUAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA - EMPREGADO SUBSTITUIDO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ABONO DE FALTAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - EPI - UNIFORMES E INSTRUMENTOS DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - C.I.P.A
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ATESTADOS MÉDICOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIA DE ACORDO ANTERIOR
- e mais 3…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.