Acordo Coletivo
Registro MTE RJ000263/2026 · Solicitação MR002248/2026 · registrado em 06/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário , com abrangência territorial em Petrópolis/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 12 de fevereiro de 2026 a 21 de fevereiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário , com abrangência territorial em Petrópolis/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - FÉRIAS COLETIVAS
A EMPRESA AFIFE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, EM COMUM ACORDO COM SEUS FUNCIONÁRIOS ESTARÁ EM FÉRIAS COLETIVAS NO PERÍODO DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 À 21 DE FEVEREIRO DE 2026.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.