Acordo Coletivo
Registro MTE PR001995/2026 · Solicitação MR044937/2026 · registrado em 05/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS EM IGREJAS, PARÓQUIAS, MITRAS, CRECHES, ASILOS, ORFANATOS, CASA DE MENORES, CASA DE IDOSOS, CENTRO E COMUNDIADE ESPÍRITA, CASA DE SERVIÇOS SOCIAL SEM ALOJAMENTO , com abrangência territorial em Agudos do Sul/PR, Antônio Olinto/PR, Araucária/PR, Balsa Nova/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo do Tenente/PR, Colombo/PR, Contenda/PR, Curitiba/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Lapa/PR, Mandirituba/PR, Paula Freitas/PR, Paulo Frontin/PR, Piên/PR, Pinhais/PR, Piraquara/PR, Quatro Barras/PR, Quitandinha/PR, Rio Negro/PR, São José dos Pinhais/PR, São Mateus do Sul/PR e Tijucas do Sul/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS EM IGREJAS, PARÓQUIAS, MITRAS, CRECHES, ASILOS, ORFANATOS, CASA DE MENORES, CASA DE IDOSOS, CENTRO E COMUNDIADE ESPÍRITA, CASA DE SERVIÇOS SOCIAL SEM ALOJAMENTO , com abrangência territorial em Agudos do Sul/PR, Antônio Olinto/PR, Araucária/PR, Balsa Nova/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo do Tenente/PR, Colombo/PR, Contenda/PR, Curitiba/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Lapa/PR, Mandirituba/PR, Paula Freitas/PR, Paulo Frontin/PR, Piên/PR, Pinhais/PR, Piraquara/PR, Quatro Barras/PR, Quitandinha/PR, Rio Negro/PR, São José dos Pinhais/PR, São Mateus do Sul/PR e Tijucas do Sul/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Assegura-se, a partir de 1º de novembro de 2025, como garantia mínima aos integrantes da categoria, os seguintes valores: a) piso salarial mínimo de R$. 2.220,14 (dois mil, duzentos e vinte reais e quatorze centavos), correspondente à jornada de 220 (duzentos e vinte) horas mensais; e b) piso salarial mínimo de R$. 1.816,48 (mil, oitocentos e dezeseis reais e quarenta e oito centavos), correspondente à jornada de 180 (cento e oitenta) horas mensais. Parágrafo único: Para jornadas mensais diversas das previstas nas alíneas "a" e "b" desta cláusula, o piso salarial será apurado de forma proporcional à carga horária efetivamente contratada, observados os mínimos ora estabelecidos.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE
Os salários dos integrantes da categoria, foi reajustado em 19,27% na folha de fevereiro 2026, esse reajuste foi composto da seguinte forma: Maio – outubro 2023 0,6% 01/11/2023 – 31/10/2024 5,66% 01/11/2024 – 31/10/2025 6,10% 01/11/2025 – 31/10/2026 5,76% Parágrafo único: Aos empregados admitidos após 1º de fevereiro de 2026, assegura-se o reajuste estabelecido do caput desta cláusula.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS
As diferenças salariais retroativas referentes ao período de maio de 2023 até 30 de setembro de 2026 serão pagas em 5 (cinco) parcelas. O pagamento ocorrerá entre os meses de fevereiro de 2026 e junho de 2026, sendo cada parcela quitada juntamente com o salário do respectivo mês.
Mais 41 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA NONA - VALE REFEIÇÃO OU VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRATAÇÕES POR COOPERATIVAS OU TERCEIRIZAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ANOTAÇÃO DE FUNÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMUNICAÇÃO DE DISPENSA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RESCISÃO INDIRETA
- e mais 29…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.