Convenção Coletiva
Registro MTE RJ000246/2026 · Solicitação MR005333/2026 · registrado em 04/02/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, Material Elétrico, Fabricação e Reparo de Veículos, Retífica e Fabricação de Motores em Geral , com abrangência territorial em Araruama/RJ, Maricá/RJ, Rio Bonito/RJ, São Gonçalo/RJ e Saquarema/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, Material Elétrico, Fabricação e Reparo de Veículos, Retífica e Fabricação de Motores em Geral , com abrangência territorial em Araruama/RJ, Maricá/RJ, Rio Bonito/RJ, São Gonçalo/RJ e Saquarema/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
O PISO SALARIAL para trabalhadores AJUDANTES/AUXILIARES, admitidos a partir de 1º de janeiro/2026 já considerados os reajustes previstos na presente Convenção será: a) Para empresas associadas ao Sindirepa-RJ: R$ 1.693,06 (mil seiscentos e noventa e três reais e seis centavos), equivalentes a 220 horas/mês, ou seja, R$ 7,69 (sete reais e sessenta e nove centavos) por hora. b) Para empresa não associadas ao Sindirepa-RJ: R$ 1.806,49 (mil oitocentos e seis reais e quarenta e nove centavos), equivalentes a 220 horas/mês, ou seja, R$ 8,21 (oito reais e vinte e um centavos) por hora. Parágrafo único: Será assegurado aos aprendizes do SENAI , durante o período de estudo e treinamento, um salário correspondente a 85% (oitenta e cinco) por cento do piso salarial da categoria estabelecido no caput desta cláusula ou a aplicação da lei, caso o salário-mínimo suplantar o piso.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL E COMPENSAÇÃO DE REAJUSTES
Os salários dos trabalhadores representados pelo Sindicato Profissional, pertencentes às empresas representadas pelo Sindicato das Indústrias de Reparação de Veículos e Acessórios que também representa os interesses das instaladoras de GNV (Gás Natural veicular), terão seus salários reajustados a título de reposição de perdas salariais e aumento real, da seguinte forma: As empresas que não são associadas ao Sindirepa-RJ reajustarão os salários de seus empregados em 6,74% (seis vírgula setenta e quatro por cento) a partir de 1º de janeiro/2026. As empresas que são associadas ao Sindirepa-RJ reajustarão os salários de seus empregados em 5,8% (cinco vírgula oito por cento) a partir de 1º de janeiro/2026. Parágrafo 1º: Por ocasião do reajuste referido na presente cláusula, poderá ser compensada todos os adiantamentos, antecipações e abonos concedidos espontaneamente ou decorrente de acordo ocorridos entre 1º de janeiro 2025 até a data da assinatura do presenta instrumento. Parágrafo 2º: Excetuam-se desta compensação, os acréscimos salariais decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, término de aprendizagem e implemento de idade.
CLÁUSULA QUINTA - ERRO NO PAGAMENTO/ADIANTAMENTO
Constatada a ocorrência de erro na folha de pagamento e/ou adiantamento de salário, a empresa se obriga a efetuar o pagamento da diferença no prazo máximo de 02 (dois) dias.
Mais 42 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA OITAVA - INDENIZAÇÃO ADICIONAL
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - PLR
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TICKET ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PACOTE DE BENEFÍCIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REEMBOLSO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RECRUTAMENTO INTERNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - GARANTIA SALARIAIS NA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AVISO DE DISPENSA POR FALTA GRAVE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HOMOLOGAÇÃO
- e mais 30…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.