Acordo Coletivo

Registro MTE RJ000243/2026 · Solicitação MR002030/2026 · registrado em 04/02/2026

Vigência encerrada Reajuste 5,32% 39 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAIS TECNICOS INDUSTRIAIS DE NÍVEL MÉDIO , com abrangência territorial em RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAIS TECNICOS INDUSTRIAIS DE NÍVEL MÉDIO , com abrangência territorial em RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL - SALÁRIO NORMATIVO

A empresa se compromete que nenhum empregado Técnico Industrial no quadro da empresa receberá salário inferior a R$ 3.567,00 a partir de 01 de maio de 2025.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos técnicos industriais de nível médio e empregados da empresa serão reajustados na data base de 01 de Maio de 2025 no percentual de 5,32%, pela variação acumulada do INPC-IBGE de 01 de Maio de 2024 a 30 de Abril de 2025. Parágrafo Único – Após aplicação do reajuste salarial, as diferenças dos salários retroativos serão pagos em uma única parcela até 06 de fevereiro de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - REEMBOLSO PARA DESPESAS COM DESLOCAMENTO

O empregado eventualmente poderá, com autorização expressa da empresa, utilizar o próprio veículo para execução de suas tarefas, oportunidade em que será reembolsado nas despesas de combustível e manutenção, transporte. Na hipótese do empregado antecipar o pagamento, deverá ser reembolsado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas pela empresa. Para efeito de cálculo o valor será de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) por quilometro rodado. Parágrafo Único – O valor de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) , já está incluído todas as despesas com desgaste, manutenção, impostos, eventuais seguros e combustíveis do veículo.

Mais 34 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - REEMBOLSO DE DESPESAS DE VIAGEM
  • CLÁUSULA SÉTIMA - 13° SALÁRIO / GRATIFICAÇÃO NATALINA
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL SOBREAVISO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL DE TRANSFERENCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TICKET REFEIÇÃO / TICKET ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CAFÉ DA MANHA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VALE TRANSPORTE
  • e mais 22…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.