Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE RJ000240/2026 · Solicitação MR000591/2026 · registrado em 04/02/2026

Vigente Reajuste 2,00% 12 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Auxiliares de Enfermagem e Técnicos de Enfermagem e Trabalhadores na Saúde, com vínculo empregatício e autônomos , com abrangência territorial em Teresópolis/RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Auxiliares de Enfermagem e Técnicos de Enfermagem e Trabalhadores na Saúde, com vínculo empregatício e autônomos , com abrangência territorial em Teresópolis/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Em conformidade com o previsto na cláusula quarta deste instrumento, a partir de 1º de janeiro de 2026, os novos pisos salariais serão: a)Para os auxiliares de serviços gerais, R$1.698,75 (hum mil seiscentos e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos); b)Para os oficiais de manutenção, R$1.793,42 (hum mil setecentos e noventa e três reais e quarenta e dois centavos); c)Para recepcionistas, R$ 1.892,14 (hum mil oitocentos e noventa e dois reais e quatorze centavos); d)Para assistentes administrativos, R$ 1.938,00 (hum mil novecentos e trinta e oito reais); e)Para supervisores de recepção, R$ 2.110,04 (dois mil cento e dez reais e quatro centavos); f)Para auxiliares de laboratório, R$ 2.146,00 (dois mil cento e quarenta e seis reais); g)Para técnicos em segurança do trabalho, R$2.972,27 (dois mil novecentos e setenta e dois reais e vinte e sete centavos); h)Para supervisores administrativos, R$ 3.218,00 (três mil duzentos e dezoito reais); i)Para técnicos de enfermagem, R$3.465,64 (três mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos); j)Para enfermeiros, R$4.950,92 (quatro mil novecentos e cinquenta reais e noventa e dois centavos); k)Para administradores, R$4.150,29 (quatro mil cento e cinquenta reais e vinte e nove centavos); PARÁGRAFO ÚNICO: Os pisos salariais estabelecidos acima referem-se a jornada de 220 (duzentos e vinte) horas mensais.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Aos integrantes da categoria profissional, em exercício na empresa, será concedido reajuste salarial de 2% (dois por cento) a partir de 1º de janeiro de 2026, considerando as antecipações salariais já concedidas.

CLÁUSULA QUINTA - GRATIFICAÇÃO CONDICIONAL POR ANIVERSÁRIO

A presente tem por finalidade premiar, a quantia de R$ 100,00 (cem reais) em caráter pontual anual, por intermédio de crédito vinculado ao cartão CAJU premiações, a todos os empregados (as) da EMPRESA, visando a manutenção de um ambiente de carinho e cuidado. A premiação terá natureza indenizatória orientando-se pelo princípio da livre negociação, acordam as partes estabelecer, neste ato, o pagamento de um prêmio nos termos previstos nesta política, de que trata artigo 457 da CLT, § 2 e a letra "J", inciso "V", parágrafo 9°. Artigo 214 do Decreto no. 3.048/99. Parágrafo Primeiro - A referida premiação é excepcional sendo, portanto, desvinculada do salário, razão pela qual não integra a remuneração e nem está sujeita à incidência de qualquer encargo trabalhista ou previdenciário, não compondo as condições do contrato de trabalho. Parágrafo segundo - Para se habilitarem a receber, os empregados deverão estar com o contrato de trabalho ativo há mais de 06 (seis meses), não possuir faltas injustificadas no período de 12 meses e ser o mês de aniversário do empregado (a), conforme documento de identidade.

Mais 7 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PRÊMIO POR ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CAJÚ MOBILIDADE
  • CLÁUSULA OITAVA - CAJÚ SAÚDE
  • CLÁUSULA NONA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE-CULTURA - CAJÚ CULTURA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE-EDUCAÇÃO - CAJÚ EDUCAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ASSISTENCIAL PROFISSIONAL
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.