Acordo Coletivo
Registro MTE RJ000227/2026 · Solicitação MR078574/2025 · registrado em 03/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais dos trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas, de material elétrico do plano da CNTI , com abrangência territorial em Resende/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 02 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais dos trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas, de material elétrico do plano da CNTI , com abrangência territorial em Resende/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO
Os empregados ligados à produção, admitidos a partir de 02 de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2027, serão contratados por prazo determinado válido por 01 (um) ano, com possibilidade de uma única renovação por igual período, observado o limite máximo de 02 (dois) anos (art. 445 do CLT). Serão concedidos todos os benefícios e condições já praticados, conforme os demais instrumentos coletivos vigentes aplicáveis ao Consórcio Modular de Resende: - Data-Base; e - Participação nos Resultados.
CLÁUSULA QUARTA - DA REMUNERAÇÃO DOS EMPREGADOS CONTRATADOS
Em função da necessidade de produção e montagem de novos produtos, fica estabelecido que, durante a fase de treinamento dos novos empregados que será de 90 (noventa) dias, os mesmos serão enquadrados no salário inicial de R$ 1.641,52 (mil e seiscentos e quarenta e um reais e cinquenta e dois centavos). Findo este período de 90 (noventa) dias, todos os empregados cujas funções estejam enquadradas no Grau A1 da Tabela Salarial vigente do Consórcio Modular, passarão a receber R$ 2.427,35 (dois mil, quatrocentos e vinte e sete reais e trinta e cinco centavos) de forma automática.
CLÁUSULA QUINTA - DO JUÍZO COMPETENTE
As partes elegem a Justiça do Trabalho da Comarca de Resende para dirimir eventuais divergências na aplicação do presente Acordo Coletivo de Trabalho.
Mais 2 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PRESSUPOSTOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA MULTA
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.