Acordo Coletivo
Registro MTE RJ000225/2026 · Solicitação MR080088/2025 · registrado em 03/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde, EXCETO Profissionais da Categoria Motoristas de Ambulância , com abrangência territorial em Volta Redonda/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde, EXCETO Profissionais da Categoria Motoristas de Ambulância , com abrangência territorial em Volta Redonda/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O piso salarial, exceto para os Técnicos de Enfermagem, a partir de 30 dias após a assinatura deste acordo para carga horária mensal de 220 (duzentas e vinte) horas será de R$ 1.802,24 (um mil, oitocentos e dois reais e vinte e quatro centavos). PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os salários dos empregados caso estejam abaixo do piso da categoria serão alterados para o valor do piso a partir de 30 dias após a assinatura deste acordo. PARÁGRAFO SEGUNDO - Havendo contratação para cumprimento de carga horária abaixo de 220 (duzentas e vinte) horas mensais, é lícito o pagamento do piso salarial proporcional a carga horária mensal. PARÁGRAFO TERCEIRO – O reajuste incide apenas sobre a parte fixa do salário base. PARÁGRAFO QUARTO – Serão compensados todos os reajustes, antecipações e/ou aumentos salariais, inclusive promoções, legais ou espontâneos concedidos no período.
CLÁUSULA QUARTA - PISO SALARIAL DOS TECNICOS DE ENFERMAGEM
A partir de 30 dias após a assinatura deste acordoo piso salarial para uma carga horária mensal de trabalho de 220 horas será equivalente ao Piso Nacional de Enfermagem previsto na Lei nº 14.434/2022. Parágrafo Primeiro : Os salários dos empregados caso estejam abaixo do piso da categoria serão alterados para o valor do piso a partir de 1º de julho de 2025 proporcional a carga horária mensal de trabalho de cada colaborador. Parágrafo Segundo : Abaixo, tabela com o piso proporcional a carga horária mensal de trabalho: - Carga horária mensal 220 horas / semanal 44 horas = R$ 3.619,26; - Carga horária mensal 180 horas / semanal 36 horas = R$ 2.961,22; - Carga horária mensal 150 horas / semanal 30 horas = R$ 2.467,68; - Carga horária mensal 132 horas / semanal 26,24 horas = R$ 2.171,56; E - Carga horária mensal 120 horas / semanal 24 horas = R$ 1.974,14.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL 2025/ 2026
O IDEAS reajustará os salários dos seus empregados a partir de 01 de julho de 2025 mediante a aplicação de 100% (cem por cento) do INPC acumulado para o período de julho/2024 a junho/2025 (5,18%), índice a ser aplicado sobre os salários vigentes em 30 de junho de 2025, para os admitidos até aquela data PARÁGRAFO PRIMEIRO – O reajuste incide apenas sobre a parte fixa do salário base. PARÁGRAFO SEGUNDO – Serão compensados todos os reajustes, antecipações e/ou aumentos salariais, inclusive promoções, legais ou espontâneos concedidos no período.
Mais 24 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS
- CLÁUSULA OITAVA - ADICINAL NOTURNO
- CLÁUSULA NONA - ABONO
- CLÁUSULA DÉCIMA - TICKET-ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONTRATO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HOMOLOGAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SUBSTITUIÇÕES TEMPORÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AMAMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTABILIDADE DA GESTANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIA AO APOSENTÁVEL
- e mais 12…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.